Opinião
12 de março de 2026- Visualizações: 725
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Você já pensou em deixar herança para uma boa causa?
Contribuições especiais têm contribuído para alavancar igrejas e ministérios ao redor do mundo nos caminhos da missão
Por Délnia Bastos
Dona Helena1 era solteira e bem de vida. Amava sua igreja, a diaconia e as atividades missionárias. Chegou a participar no sustento de missionários e gostava de oferecer hospedagem a eles, mesmo que por uma longa temporada. Os anos passaram, ela adoeceu e morreu. Seguindo o costume brasileiro, sua herança automaticamente ficou para familiares – aliás, familiares que não tinham a mesma fé e que costumavam se aproveitar de seus bens. Isso foi algo que certamente ela não queria, ainda em vida.
Dona Beatriz teve uma história diferente. Sessenta anos atrás participou da fundação de sua igreja. Membro muito dedicada, quando idosa, instruiu a família e a igreja para que vendessem sua casa quando ela morresse e entregassem 50% dos recursos para a filha da zeladora da igreja, com o objetivo de garantir sua educação; os outros 50% deveriam ser divididos entre as duas juntas de missões da Convenção Batista Brasileira: missões nacionais e mundiais. Ela não deixou testamento, mas sua família e igreja respeitaram o seu desejo.
Essas histórias são reais. A segunda é raríssima no nosso país. Até mesmo por falta de conhecimento do assunto. O advogado Marcelo Maranhão diz o seguinte:
“Apesar do que muitos pensam, e até do que seria naturalmente aceitável (afinal, eu sou dono dos meus bens), não podemos dispor de nosso patrimônio de maneira livre e absoluta após a morte.
O Código Civil brasileiro cria uma relação de herdeiros que são considerados necessários. Ou seja, aquele que tem o desejo de deixar seus bens para terceiros, que não aqueles incluídos na relação de herdeiros necessários, deve preservar uma parcela significativa de seu patrimônio para a sucessão destes. Cinquenta por cento dos seus bens devem obedecer a esta regra da sucessão necessária, seja por meio de inventário ou testamento. Assim, receberão pelo menos cinquenta por cento dos bens deixados os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
Os outros cinquenta por cento do patrimônio podem ser livremente destinados a quem quer que seja, tanto pessoas físicas quanto jurídicas [...] através de testamento. Uma vez reservada a metade do patrimônio aos herdeiros necessários, é possível que o restante seja destinado inclusive a missionários, instituições de caridade, igrejas legalmente constituídas ou outra forma de associação reconhecida pelo Direito brasileiro, desde que o testamento tenha sido elaborado de acordo com as normas civis.”

Quem trabalha na área social cristã ou em missões sabe que esta é uma forma comum de doação em outros países. Cristãos conscientes costumam deixar parte de sua herança, e isso tem ajudado a escrever a história cristã com generosidade e compromisso. Na verdade, essas contribuições especiais têm contribuído para alavancar igrejas e ministérios ao redor do mundo nos caminhos da missão. Queira Deus que essa moda pegue aqui também e “que cada um dê a sua oferta conforme resolveu no seu coração, pois Deus ama quem dá com alegria” (2Co 9.7).
REVISTA ULTIMATO – GENEROSIDADE - "HÁ MAIOR FELICIDADE EM DAR DO QUE EM RECEBER! (AT 20.35)
A generosidade é paradoxal! Que dá recebe em troca. E é multifacetada, podendo apresentar-se de muitas formas, e não apenas na doação de recursos materiais e dinheiro.
Deus conta com a generosidade na relações humanas e nas relações dentro da igreja. Ela é um elemento previsto por ele para o bem comum e para o avanço de sua obra.
É disso que trata a edição 418. Para assinar, clique aqui.
Saiba mais:
»Por que estamos doando menos?, por Cassiano Luz
»O Discípulo Radical, John Stott
»Estudo bíblico “Generosidade ou avareza?”
Por Délnia Bastos
Dona Helena1 era solteira e bem de vida. Amava sua igreja, a diaconia e as atividades missionárias. Chegou a participar no sustento de missionários e gostava de oferecer hospedagem a eles, mesmo que por uma longa temporada. Os anos passaram, ela adoeceu e morreu. Seguindo o costume brasileiro, sua herança automaticamente ficou para familiares – aliás, familiares que não tinham a mesma fé e que costumavam se aproveitar de seus bens. Isso foi algo que certamente ela não queria, ainda em vida.Dona Beatriz teve uma história diferente. Sessenta anos atrás participou da fundação de sua igreja. Membro muito dedicada, quando idosa, instruiu a família e a igreja para que vendessem sua casa quando ela morresse e entregassem 50% dos recursos para a filha da zeladora da igreja, com o objetivo de garantir sua educação; os outros 50% deveriam ser divididos entre as duas juntas de missões da Convenção Batista Brasileira: missões nacionais e mundiais. Ela não deixou testamento, mas sua família e igreja respeitaram o seu desejo.
Essas histórias são reais. A segunda é raríssima no nosso país. Até mesmo por falta de conhecimento do assunto. O advogado Marcelo Maranhão diz o seguinte:
“Apesar do que muitos pensam, e até do que seria naturalmente aceitável (afinal, eu sou dono dos meus bens), não podemos dispor de nosso patrimônio de maneira livre e absoluta após a morte.
O Código Civil brasileiro cria uma relação de herdeiros que são considerados necessários. Ou seja, aquele que tem o desejo de deixar seus bens para terceiros, que não aqueles incluídos na relação de herdeiros necessários, deve preservar uma parcela significativa de seu patrimônio para a sucessão destes. Cinquenta por cento dos seus bens devem obedecer a esta regra da sucessão necessária, seja por meio de inventário ou testamento. Assim, receberão pelo menos cinquenta por cento dos bens deixados os descendentes (filho, neto, bisneto), os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
Os outros cinquenta por cento do patrimônio podem ser livremente destinados a quem quer que seja, tanto pessoas físicas quanto jurídicas [...] através de testamento. Uma vez reservada a metade do patrimônio aos herdeiros necessários, é possível que o restante seja destinado inclusive a missionários, instituições de caridade, igrejas legalmente constituídas ou outra forma de associação reconhecida pelo Direito brasileiro, desde que o testamento tenha sido elaborado de acordo com as normas civis.”

Quem trabalha na área social cristã ou em missões sabe que esta é uma forma comum de doação em outros países. Cristãos conscientes costumam deixar parte de sua herança, e isso tem ajudado a escrever a história cristã com generosidade e compromisso. Na verdade, essas contribuições especiais têm contribuído para alavancar igrejas e ministérios ao redor do mundo nos caminhos da missão. Queira Deus que essa moda pegue aqui também e “que cada um dê a sua oferta conforme resolveu no seu coração, pois Deus ama quem dá com alegria” (2Co 9.7).
Nota
1. Os nomes foram alterados para manter o anonimato.
- Délnia Bastos é casada, mãe de três filhos e avó de seis netos. É membro do Conselho Missionário da Igreja Presbiteriana de Viçosa.
REVISTA ULTIMATO – GENEROSIDADE - "HÁ MAIOR FELICIDADE EM DAR DO QUE EM RECEBER! (AT 20.35)A generosidade é paradoxal! Que dá recebe em troca. E é multifacetada, podendo apresentar-se de muitas formas, e não apenas na doação de recursos materiais e dinheiro.
Deus conta com a generosidade na relações humanas e nas relações dentro da igreja. Ela é um elemento previsto por ele para o bem comum e para o avanço de sua obra.
É disso que trata a edição 418. Para assinar, clique aqui.
Saiba mais:
»Por que estamos doando menos?, por Cassiano Luz
»O Discípulo Radical, John Stott
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