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Palavra do leitor

Portaria da Escravidão

Para muitos a abolição da escravatura no Brasil é somente um fato histórico. Tendo vários marcos em sua construção como a Lei Eusébio de Queirós de 1850, que dá um passo importante ao proibir o tráfico de escravos para o Brasil. A Lei do Ventre Livre, conhecida também como lei Rio Branco, de 1871, que considerava livre todos filhos de mulheres escravas nascidos no Brasil. A lei dos Sexagenários ou lei Saraiva-Cotegipe, de 1885, que concedia liberdade ao escravos maiores de 60 anos e finalmente a lei Áurea/ lei Imperial n.º 3.353, de 1888 que foi, talvez, o diploma legal mais importante do sec. XIX por "extinguir" a escravidão no Brasil.
Em que pese esses fatos serem consolidados na história do nosso país e mesmo que legalmente a escravidão esteja abolida há quase 130 anos, o que se observa é que o trabalho escravo está longe de ser, de fato, extinto no Brasil, infelizmente.
Ainda, a escravidão respira. Foi se transformado e ganhando formas e contornos contemporâneos, sorrateiramente se adaptando a exigências legais dos trabalhos atuais e mantem-se viva sobretudo no meio rural. A escravidão, se tornou mais sutil, porém não menos degradante da dignidade humana das vítimas.
Em quase toda sua totalidade envolve restrições à liberdade de locomoção dos trabalhadores. Trabalho forçado, realizado sob condições degradantes ou jornadas exaustivas, que destroem, com o passar do tempo, a integridade física, algumas vezes levando a óbito e certamente a própria humanidade do trabalhador.
Só para se ter uma ideia, segundo dados da ONG REPÓRTER BRASIL, entre 1995 e 2015, quase 50 mil pessoas (49.816) foram encontradas em condições de escravização do trabalho. Graças as operações de fiscalização realizadas de maneira conjunta pelo Ministério do Trabalho Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, foram colocadas em liberdade.
É certo que em um país populoso, extenso, com quase 5% da população em estado de miséria crítica, onde a desigualdade social é absurda, que, dezenas de milhares de pessoas submeteriam a qualquer tipo de trabalho. As vezes com condições Semelhantes à escravidão, privadas de liberdade e expostas à violência e à coação física e ou psicológica, por uma questão de sobrevivência, pela necessidade de ter o que comer.
Exatamente tendo a noção desse panorama é que o Brasil, até agora, desenvolvia uma política vanguardista e muito bem conceituada no que se refere ao combate ao trabalho escravo. Fora até pontuado como uma referência quanto ao tema na comunidade internacional.
Entre outras medidas, uma que se destacava era realização de uma publicação de listas de pessoas físicas e jurídicas envolvidas na prática do trabalho escravo, as chamadas "listas sujas". Tal pratica cumpre com a finalidade de atender ao direito fundamental da sociedade de acesso à informação, como também, corrobora para inibir a prática de trabalho escravo no país.
Entretanto, recentemente a publicação da Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017, deixa evidente que a citada política pública de combate ao trabalho escravo, promove fortes reações contrárias de alguns da sociedade, em sua maioria detentores de poder econômico, que não se importam com a condição humana das pessoas. Tentam utilizar até mesmo da ferramenta do Estado, no caso, o ministério do trabalho, para alcançar seus interesses individuais.
A citada portaria, que teve seus efeitos suspensos, em caráter liminar (temporário), pela ministra do STF Rosa Weber, se eventualmente não extinta, praticamente destruirá a política pública brasileira de combate ao trabalho escravo.
Em suma, a portaria pretende burocratizar e dificultar o processo de inclusão de um empregador escravagista nas listas sujas. Dificulta a fiscalização dos auditores, torna obscuro os critérios para a caracterização do trabalho escravo. Restringe o conceito de trabalho análogo à escravidão, e impõe inúmeras exigências para a validade do processo administrativo, no intuito de protelar e o tornar sem eficácia. Pretende que os efeitos das condenações, sejam, na prática, similares ao de uma anistia. O que seria na pratica a institucionalização da impunidade.
As mudanças propostas pela portaria são absurdas e injustificadas. É uma tentativa clara de mais uma vez saquear o já tão sofrido povo brasileiro. Isso porque, como citado, limita a definição da prática criminosa e abranda os níveis de transparência para a classificação das empresas que incorrem no crime, e prejudica, diretamente a fiscalização do trabalho escravo.
Sem sombra de dúvidas, estamos diante de um retrocesso normativo na proteção aos direitos humanos sem precedentes.
Em um país que tem em sua formação social o histórico da escravidão, que repercute até hoje, não se pode aceitar menos que avanços institucionais, políticos e jurídicos que contribuam para a desconstrução desse cenário opressor e explorador.
É hora de nós, trabalhadores brasileiros descruzarmos os braços.
Belo Horizonte - MG
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Site: http://www.oreinoempessoa.com.br/
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