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Lei que isenta refugiados de taxas para revalidar diplomas é aprovada em São Paulo
Após mais de um ano de tramitação, a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 557/2016, que prevê que pessoas refugiadas deixem de arcar com o pagamento de taxas de revalidação de diplomas nas universidades estaduais paulistas. A legislação contempla certificados de graduação, mestrado e doutorado. Os custos com tais processos de autenticação, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar até 20 mil reais. Além de caro, o processo pode se estender ao longo de vários meses. Em São Paulo, o ACNUR financia um projeto na organização Compassiva, ligada à igreja Projeto 242, para diminuir os custos do processo.
A decisão facilitará o processo de integração de pessoas refugiadas no Brasil, possibilitando o acesso desse público a vagas de trabalho condizentes com suas respectivas formações.
A Agência da ONU para Refugiados (ACNUR) acredita que a nova lei incentivará os refugiados a continuarem os estudos, aprimorando seus saberes, compartilhando conhecimentos e contribuindo de forma ainda mais assertiva para o desenvolvimento do Brasil.
Para a chefe do escritório do ACNUR em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira, a aprovação do Projeto de Lei 557/2016 é “uma medida de extrema importância para que possamos incorporar os diversos saberes das pessoas refugiadas à sociedade brasileira, além de promover, ao mesmo tempo, sua autossuficiência”.
O projeto é fundamento em artigos do Estatuto dos Refugiados e contou com consulta e participação de atores da sociedade civil, o que lhe garante legitimidade. Em São Paulo está a maior parte dos mais de 10 mil refugiados que vivem no Brasil, e o texto agora segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin.
Fonte: ONU Brasil
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