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05 de agosto de 2015- Visualizações: 3022
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Lei de combate à desertificação é sancionada
Um marco para o Brasil e uma vitória, especialmente, para o povo do Semiárido. É assim que a Lei 13.153, responsável pela criação da Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, é encarada pela Diaconia e demais integrantes da Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD).
Sancionada no último dia 30 pela presidente Dilma Rousseff, a norma prevê a adoção de mecanismos de proteção, preservação e recuperação de recursos naturais pelo poder público; incentiva pesquisas sobre desertificação; e estimula a educação socioambiental e o desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas.
“A Lei 13.513 é uma vitória daqueles que insistiram, durante anos, em fazer pressão política, elaborar documentos e criar condições estruturais e conjunturais para a sua consolidação. É uma vitória, também, de todos na sociedade civil, no Governo Federal e na Cooperação Internacional que acreditaram em projetos de democratização do uso da terra, do solo, do meio ambiente e da água como direitos fundamentais do ser humano”, afirmou o coordenador político-pedagógico da Diaconia, Marcelino Lima, representante da entidade e da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA/PE) na CNCD.
Segundo o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Otto Alencar (PSD-BA), as áreas passíveis de desertificação no Brasil somam cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, distribuídos em oito estados do Nordeste e cidades do norte de Minas Gerais. Mais da metade dos quase 23 milhões de habitantes da região semiárida dependem de programas sociais governamentais e da sociedade civil para sobreviver.
Lei 13.153
Além de estabelecer princípios e objetivos da Política Nacional, a Lei 13.153 também define termos específicos como desertificação, seca e degradação do solo. O texto pode ser acessado, na íntegra, através do site www.planalto.gov.br.
CNCD
A Comissão Nacional de Combate à Desertificação, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, é presidida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e integrada por 44 representantes de setores da sociedade civil e dos governos Federal, estaduais e municipais e do setor produtivo relacionados com o tema.
Clara Cavalcanti é assessora de comunicação da Diaconia
Fonte: http://www.diaconia.org.br
Sancionada no último dia 30 pela presidente Dilma Rousseff, a norma prevê a adoção de mecanismos de proteção, preservação e recuperação de recursos naturais pelo poder público; incentiva pesquisas sobre desertificação; e estimula a educação socioambiental e o desenvolvimento sustentável nas áreas afetadas.
“A Lei 13.513 é uma vitória daqueles que insistiram, durante anos, em fazer pressão política, elaborar documentos e criar condições estruturais e conjunturais para a sua consolidação. É uma vitória, também, de todos na sociedade civil, no Governo Federal e na Cooperação Internacional que acreditaram em projetos de democratização do uso da terra, do solo, do meio ambiente e da água como direitos fundamentais do ser humano”, afirmou o coordenador político-pedagógico da Diaconia, Marcelino Lima, representante da entidade e da Articulação Semiárido Brasileiro (ASA/PE) na CNCD.
Segundo o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Otto Alencar (PSD-BA), as áreas passíveis de desertificação no Brasil somam cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, distribuídos em oito estados do Nordeste e cidades do norte de Minas Gerais. Mais da metade dos quase 23 milhões de habitantes da região semiárida dependem de programas sociais governamentais e da sociedade civil para sobreviver.
Lei 13.153
Além de estabelecer princípios e objetivos da Política Nacional, a Lei 13.153 também define termos específicos como desertificação, seca e degradação do solo. O texto pode ser acessado, na íntegra, através do site www.planalto.gov.br.
CNCD
A Comissão Nacional de Combate à Desertificação, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, é presidida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e integrada por 44 representantes de setores da sociedade civil e dos governos Federal, estaduais e municipais e do setor produtivo relacionados com o tema.
Clara Cavalcanti é assessora de comunicação da Diaconia
Fonte: http://www.diaconia.org.br
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