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Justiça brasileira treina líderes religiosos para a mediação de conflitos

Em 2011, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), com o objetivo de planejar, efetivar e fomentar a utilização de métodos alternativos de solução de conflitos. Para o juiz coordenador do Nupemec, Paulo César das Neves, essa medida foi importante devido à necessidade de mudar o enfoque do litígio para o diálogo.

O programa “Mediar é Divino”, implementado em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), representa uma dessas ações para facilitar a solução de conflitos e já vem sendo adotado em cinco estados brasileiros. A proposta é treinar líderes religiosos que possam auxiliar as partes a identificar soluções consensuais para conflitos. Após o treinamento, as instituições religiosas podem designar um espaço físico adequado para a realização das audiências. Na hipótese de um acordo, ele poderá ser reduzido a termo e homologado por um juiz.

A inserção de líderes religiosos na mediação de conflitos pode ajudar a dessobrecarregar o sistema judiciário, que já acumula mais de 100 milhões de processos não resolvidos. Este número representa cerca de 70% do total de processos no Brasil, conforme o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça. Segundo o especialista em direito processual do Trabalho, Marcos Untura Neto, existe no país uma cultura de se individualizar os processos e querer levar tudo à Justiça. O ideal, segundo ele, seria resolver mais casos por acordo, em Câmaras de mediação, e coletivizar os processos.

Os interessados em participar do programa “Mediar é Divino” devem fazer um curso, baseado nas diretrizes da Resolução n. 125/2010 do CNJ, sob a supervisão de instrutores formados pelo CNJ. São 40 horas de aulas teóricas e 80 horas de aulas práticas. O curso é destinado a pessoas que já atuam em expedientes de aconselhamento. Para fazê-lo, o candidato deve possuir indicação de um líder religioso e ser graduado em qualquer curso de nível superior há mais de dois anos.

Nota: Com informações do Conselho Nacional de Justiça.

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