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11 de abril de 2008- Visualizações: 3099
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Projetos em tramitação no Congresso alteram relação Igreja/Estado
(ALC) Dois projetos tramitam no Congresso Nacional que, se aprovados, vão alterar o conceito de separação Igreja-Estado e a concepção curricular da graduação em Teologia nas instituições que oferecem cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação.
O primeiro projeto é do senador Marcelo Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que cria o Conselho Nacional de Teólogos e reconhece como teólogo a pessoa, mesmo não sendo diplomada, que exerça a atividade há mais de cinco anos.
O segundo projeto é do ex-deputado Victorio Galli, pastor da Assembléia de Deus, que define o teólogo como todo profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos, administra comunidades, orienta pessoas, realiza ação social, pesquisa a doutrina e transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e preserva a tradição.
A criação de um Conselho Nacional de Teólogos, à semelhança de conselhos federais de outras profissões, requer a regulamentação da profissão. Se for aprovada a proposta do Conselho, os cursos de Teologia reconhecidos deverão receber do MEC as diretrizes curriculares, “preservados o princípio da liberdade de crença e da separação entre Igreja e Estado”, lembra Evaldo Luis Pauly, professor do curso de mestrado em Educação do Centro Universitário La Salle (Unilassale), de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Ao aprovar cursos de Teologia, o MEC entendeu que não haveria nenhuma necessidade de o poder público estabelecer diretrizes curriculares que uniformizassem o ensino desta área de conhecimento porque a profissão não é regulamentada.
Considerou, ainda, a diversidade das teologias brasileiras, reconhecendo-as como um fator que impediria “as reduções necessárias para definir currículo científico padrão para formar profissionais da teologia e, ao mesmo tempo, garantir o direito fundamental de liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado”, arrola Pauly.
Assim, com o reconhecimento dos cursos de Teologia, o MEC preservou o princípio de não-ingerência no âmbito da Igreja, ao não estabelecer diretrizes curriculares que uniformizassem o ensino dessa área de conhecimento.
O estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares nacionais, associada à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional, pode interferir no pluralismo religioso, alerta o professor da área da Educação.
Leia o livro
• Cristianismo e Política
• Religião e Política, Sim; Igreja e Estado, Não
O primeiro projeto é do senador Marcelo Crivella, bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), que cria o Conselho Nacional de Teólogos e reconhece como teólogo a pessoa, mesmo não sendo diplomada, que exerça a atividade há mais de cinco anos.
O segundo projeto é do ex-deputado Victorio Galli, pastor da Assembléia de Deus, que define o teólogo como todo profissional que realiza liturgias, celebrações, cultos e ritos, administra comunidades, orienta pessoas, realiza ação social, pesquisa a doutrina e transmite ensinamentos religiosos, pratica vida contemplativa e preserva a tradição.
A criação de um Conselho Nacional de Teólogos, à semelhança de conselhos federais de outras profissões, requer a regulamentação da profissão. Se for aprovada a proposta do Conselho, os cursos de Teologia reconhecidos deverão receber do MEC as diretrizes curriculares, “preservados o princípio da liberdade de crença e da separação entre Igreja e Estado”, lembra Evaldo Luis Pauly, professor do curso de mestrado em Educação do Centro Universitário La Salle (Unilassale), de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Ao aprovar cursos de Teologia, o MEC entendeu que não haveria nenhuma necessidade de o poder público estabelecer diretrizes curriculares que uniformizassem o ensino desta área de conhecimento porque a profissão não é regulamentada.
Considerou, ainda, a diversidade das teologias brasileiras, reconhecendo-as como um fator que impediria “as reduções necessárias para definir currículo científico padrão para formar profissionais da teologia e, ao mesmo tempo, garantir o direito fundamental de liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado”, arrola Pauly.
Assim, com o reconhecimento dos cursos de Teologia, o MEC preservou o princípio de não-ingerência no âmbito da Igreja, ao não estabelecer diretrizes curriculares que uniformizassem o ensino dessa área de conhecimento.
O estabelecimento de um currículo mínimo ou de diretrizes curriculares nacionais, associada à questão da validade dos diplomas de ensino superior para fins de exercício profissional, pode interferir no pluralismo religioso, alerta o professor da área da Educação.
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• Religião e Política, Sim; Igreja e Estado, Não
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