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Existem mais de 43 milhões de pessoas deslocadas no mundo

(ADITAL) Atualmente, o mundo possui 43,7 milhões de pessoas deslocadas. Isso é o que indica o relatório "Tendências Globais 2010”, do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). O documento foi divulgado hoje (20), data de celebração do Dia Internacional dos Refugiados e das Refugiadas.

De acordo com o Comissariado, das mais de 40 milhões de pessoas deslocadas, 15,4 milhões são refugiadas, 27,5 milhões são deslocadas internas por conta de conflitos e 850 mil são solicitantes de refúgio. O documento ainda ressalta que existem 15,5 mil crianças solicitantes de refúgio desacompanhadas, a maioria delas da Somália e do Afeganistão.

Outro destaque do relatório é a quantidade de pessoas refugiadas em países em desenvolvimento. Segundo o Acnur, 80% dos refugiados de todo o mundo estão em países em desenvolvimento. O documento ainda aponta que 7,2 milhões de refugiados sob mandato do Acnur em 2010 estavam nessa situação há cinco anos ou mais, número considerado alto. Por outro lado, apenas 197.600 refugiados conseguiram retornar para casa no ano passado, menor cifra alcançada desde 1990.

Em relação aos deslocados internos, o relatório destaca que mais de 2,9 milhões de pessoas que estavam nessa situação conseguiram, em 2010, voltar para o país de origem. Apesar disso, ressalta que existem 27,5 milhões de pessoas deslocadas internas, número considerado alto.

No Brasil, dados do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) revelam que a nação abriga 4.401 pessoas refugiadas de 77 países diferentes, sendo a maioria (64,17%) vinda da África.

No Chile, alguns solicitantes de asilo encontram dificuldades para receber casa e proteção. Em comunicado, a Anistia Internacional chama atenção para a situação das pessoas que solicitaram asilo antes da Lei de Proteção aos Refugiados (Lei 20.430). Aprovada em abril do ano passado, a norma inclui questões da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, do Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e da Declaração de Cartagena sobre Refugiados.

Entretanto, a organização internacional revela que a lei só contempla pessoas que buscaram refúgio após a entrada em vigor da norma. Além disso, apesar de avançar na questão da residência, não garante aos solicitantes de refúgio medidas de proteção especial nem outras assistências, como acompanhamento psicológico e capacitação profissional.

"Se bem que é plausível a entrega de residência permanente a quem é reconhecida a condição de pessoa refugiada, outorga-se esta residência somente a quem solicitou refúgio posteriormente à entrada em vigor da Lei de proteção ao refugiado, ficando um grupo importante sem a possibilidade de receber este tipo de residência”, destaca Anistia Internacional.

De acordo com a entidade defensora dos direitos humanos, entre 2007 e 2010, foram apresentadas 2.772 solicitações de refúgio no país, das quais apenas 600 foram aprovadas, "desta forma, somente 22% das/os solicitantes obtiveram o reconhecimento por parte do Estado do Chile de sua condição de refugiado ou refugiada”.

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