Palavra do leitor
22 de fevereiro de 2014- Visualizações: 2003
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Sua Santidade, a Justiça
No último sábado, um dos ministros do Supremo Tribunal Federal, em um ato de pura misericórdia divina, concedeu liminar determinando a volta do pagamento dos chamados supersalários, aqueles que ultrapassam o teto salarial para o funcionalismo público, a alguns funcionários do Congresso e do Senado. Tais supersalários estavam suspensos desde outubro de 2013, por decisão do Tribunal de Contas da União, que considerara inconstitucional o pagamento de benefícios extras que ultrapassavam o limite legal. A decisão tomada sábado, foi comunicada nesta quarta às casas legislativas.
Ouvir esta notícia às 06h30 da manhã, enquanto se leva os filhos à escola, nenhum cidadão brasileiro trabalhador merece. A revolta que nasce no coração, fruto da injustiça patente na decisão do magistrado, é passível de prejudicar todo o bom andamento do dia ora nascente. A fim de salvar o dia, pus-me a pensar nas possíveis causas de tão "despauteriante" decisão.
Teólogo que sou, saltou-me aos olhos a inescapável comparação entre a atual instituição brasileira, o Judiciário, e a religião institucional, especialmente a cristã. Talvez esta seja, pelo menos, uma das razões pela qual vivemos no país, uma crise de injustiça e impunidade: o judiciário travestiu-se em uma religião.
Justifica-se que um teólogo trate do tema, em virtude de serem justiça e democracia, conceitos profundamente embasados na moral. E a moralidade é a característica distintiva humana, centrada em sua alma, que lhe permite discernir os mais puros anseios, e praticar as mais imparciais ações. Não se estuda a moralidade nas lâminas dos laboratórios. Estuda-se nos ambientes relacionais humanos, que reconhecem a presença do espírito, da alma, da metafísica do ser. O teólogo é esse filosofo da metafísica, que disseca e aprimora o espírito, extraindo-se dele a mais pura justiça e, quiçá, a mais bela democracia que o homem pode produzir.
O judiciário travestiu-se de religião, a partir do radical que lhe identifica, o juiz. O juiz é, de longe, um dos maiores paralelos religiosos do judiciário. Como um deus, o juiz é inacessível ao cidadão comum. Em sua cátedra, só responde ao povo através de mediadores devidamente reconhecidos, os advogados. O juiz não escuta diretamente o cidadão comum, e nem lhe responde. Faz isso per mediam. Ainda que no latim o trocadilho seja evocativo, não posso deixar de pensar nos inúmeros veículos que andam pelas ruas da nação, portando um adesivo plástico no qual se lê: consulte um advogado, como se fôssemos consultar um médium, a fim de obter uma palavra orientativa e decisiva, de um suposto espírito puro e evoluído.
Ainda que não seja esse o ensino bíblico puro, a religião institucional cristã manteve a figura vetero-testamentária do sacerdote, como um mediador entre Deus e os homens, identificada na figura atual do pastor ou dos padres. Os fieis cristãos consideram o líder religioso como um homem especial, um "ungido", um mediador melhor que eles, o qual lhes permite falar e ouvir melhor o seu Deus. Assim é o juiz de direito, um deus que só ouve e responde aos mediadores ungidos pela OAB. Talvez tivéssemos que aprender e clamar aos advogados: ora pro nobis!
No caso do STF, além da inacessibilidade pessoal, até mesmo a vestimenta é indicadora de autoridade sobre-humana, quase metafísica. Quem não se lembra do STF reunido para o julgamento do mensalão (demoradíssimo, por sinal. Eu bem que gostaria de saber quantos processos nos quais a Fazenda Pública é majoritariamente ré, deixaram de ser julgados, ou prescreveram). Munidos de suas togas, os juízes do mensalão falavam apenas uns com os outros, à semelhança dos deuses no Olimpo discutindo o destino dos mortais. A toga, assim como a veste clerical, lembra aos cidadãos que não estamos diante de simples pessoas. O falecido ministro do STF, Mário Guimarães, em seu livro O Juiz e a Função Jurisdicional, tenta nos esclarecer: "A toga, pela sua tradição e seu prestígio, é mais do que um distintivo, é um símbolo. Alerta, no juiz, a lembrança de seu sacerdócio. E incute no povo, pela solenidade, respeito maior aos atos judiciários". Muito respeitoso este último ato do magistrado brasileiro.
O paralelo religioso também está presente na existência de um livro sagrado. Um não, vários. A dita Carta Magna, Constituição Federal, que de magna nada tem, e os códigos civil, penal, tributário, comercial, dentre outros. Dada a existência de sacros livros, a teologia e o direito se tornam os campeões acadêmicos da hermenêutica. Ninguém domina a hermenêutica como estes. E, de longe, sobressai o direito. A hermenêutica é matéria de obrigatório domínio no exercitium iuris. Qual mortal comum consegue entender uma peça judicial? Se a escrita formal dos processos jurídicos fosse o padrão para se avaliar o grau de analfabetismo de um país, noventa e oito por cento da população brasileira seria analfabeta funcional. Tentar ler uma denúncia da acusação, ou uma contestação da defesa, é voltar no tempo e sentir-se preso no ambiente religioso romanista cristão, quando se oficializava as missas em latim para que o povo nada entendesse. Considerando a importância das decisões judiciais, e suas consequências individuais e sociais, as peças jurídicas deveriam ser redigidas no português mais simples e passível de interpretação possível.
Identifica-se ainda, na religião jurídica, o pagamento de um certo dízimo. Bem, o percentual mínimo praticado nos escritórios dos mediadores jurídicos, normalmente é um pouco maior, partindo-se dos vinte por cento. É interessante que a jurisprudência advocatícia defina os honorários percentualmente, e não em função do serviço prestado, como quase cem por cento dos profissionais, liberais ou não. Se o serviço de defesa é o mesmo sempre, alterando-se a extensão e a vara, por que se cobrar religiosamente? Se o control C e o control V, reina absoluto na confecção das peças jurídicas, por que o "vízimo" se tornou prática, inquestionável no ambiente forense? Coerentemente, somente a divindade máxima pode reduzir tal côngrua, se assim entender. Caso contrário, signati contractus, facta pecuniam.
E o que falar do rito processual? Assim como os ritos litúrgicos, os ritos processuais são o modus faciendi do judiciário, os quais definem como os processos tramitam. Fugir do rito é fugir da possibilidade de ser atendido pela divindade judiciária. Sumário ou ordinário, tudo está devidamente definido para ser seguido à risca, religiosamente, "sem desviar nem para a direita, nem para a esquerda".
Alem disso, o judiciário possui os seus próprios templos, os fóruns. Originariamente, o fórum era a praça pública, ou o portão principal das cidades, nos quais os assuntos eram discutidos publicamente, inclusive diante das autoridades. Hoje, os fóruns são sagrados, onde não se entra qualquer pessoa, especialmente com qualquer roupa. Você já tentou entrar em um fórum, trajando uma bermuda, devido à uma sensação térmica de cinquenta graus, em uma cidade praiana como o Rio de Janeiro? Os lugares sagrados exigem roupas sagradas e posturas sagradas. O fórum exige indumentária própria e, invariavelmente, a companhia de um advogado.
Por fim, em minha opinião, a característica mais religiosa do judiciário brasileiro é a misericórdia. A misericórdia é, no latim puro e religioso, míseris cardia, ou o coração no miserável. O miserável, para o sistema jurídico brasileiro é o réu. O réu já entra no tribunal contando com a simpatia do sistema e, via de regra, do divino juiz. O objetivo do judiciário brasileiro é, a qualquer custo, recuperar, restaurar o réu, independente de quão criminoso ele seja. O objetivo não é punitivo, retributivo ou corretivo, mas sempre, restaurativo. Não me lembro de ter visto um único esforço forense, e nem mesmo um investimento público, para tentar restaurar a capacidade produtiva de uma família que perdeu seu arrimo assassinado, ou o seu bem familiar subtraído. Jamais ouvi dizer de esforços judiciários para atender pessoal, emocional, social e financeiramente, vítimas de crimes, quaisquer que sejam eles. Mas para o criminoso, não falta misericórdia.
A misericórdia se evidencia nos intermináveis recursos, ad aeternum, que postergam indefinidamente a sentença, beneficiando criminosos hediondos. A misericórdia se evidencia nas atenuantes absurdas, as quais, reduzindo penas, colocam em liberdade em poucos anos, assassinos que privaram jovens e adolescentes de viverem vidas extensas e exuberantes. A misericórdia se evidencia nas sentenças injustas e parciais, as quais, por dependerem de simples homens, e não deuses, incapazes de dimensionar a verdadeira realidade brutal do crime, decidem pró réu, e quase nunca, pró victim. A misericórdia se evidencia nos esforços legislativos e corporativos, para defenderem a manutenção do sistema jurídico vigente, perpetuando a injustiça, carcomendo a estrutura democrática, legitimando a impunidade.
A misericórdia se evidenciou nesta quarta, quando a Comissão de Legislação e Justiça do Senado, pressionada pelo partido governista e pelo próprio governo, derrubou a proposta de redução da maioridade penal para dezesseis anos, a qual trataria como criminosos os adolescentes idealizadores e executores de crimes hediondos, impedindo-a de ser encaminhada ao plenário. A misericórdia se evidenciou na sentença do magistrado, no último sábado, quando alegou que os pobres coitados dos super assalariados não tiveram direito de serem ouvidos, quando tiveram seus ganhos, diga-se de passagem, ilegais, suspensos pelo TCU. Quanta misericórdia, ainda que bem direcionada, mas imensa e, teoricamente, divina!
A religião situa-se no âmbito da fé. É preciso crer para ser um religioso. Na realidade, a religião não tem exigido muita inteligência, haja visto o número elevadíssimo de religiões racionalmente contraditórias, e o crescente número de explorações financeiras através dos templos e pregações. Mas a justiça não deveria situar-se no mesmo ambiente. Por certo, a fé não faz parte das exigências jurídicas. A justiça de sustenta sobre pilares tais como: a racionalidade, a prova, o padrão, a retidão, a perseverança, a retribuição. Não sobre a fé. Mas a promiscuidade conceitual com a religião se tornou tão intromissiva, que a fé tornou-se o rótulo do judiciário brasileiro, afinal, quem acredita na justiça?
Em um dos salmos bíblicos, o salmista assim pergunta: "Até quando julgareis injustamente e tomareis partido pela causa dos ímpios?" Indignado com a religiosa impunidade da justiça brasileira, eu pergunto: Até quando seremos julgados por um sistema jurídico ultrapassado, demorado, deficitário, corporativo, comandado por juízes, os quais muitas vezes se julgam divinos demais para falarem com devotos tão mortais e comuns como nós?
Deus, misereatur nostri!
Samuel Ferreira da Silva é mestre em Teologia Sistemática pela Universidade Mackenzie, e especialista em Teologia Urbana, pelo Centro Universitário Filadélfia.
Ouvir esta notícia às 06h30 da manhã, enquanto se leva os filhos à escola, nenhum cidadão brasileiro trabalhador merece. A revolta que nasce no coração, fruto da injustiça patente na decisão do magistrado, é passível de prejudicar todo o bom andamento do dia ora nascente. A fim de salvar o dia, pus-me a pensar nas possíveis causas de tão "despauteriante" decisão.
Teólogo que sou, saltou-me aos olhos a inescapável comparação entre a atual instituição brasileira, o Judiciário, e a religião institucional, especialmente a cristã. Talvez esta seja, pelo menos, uma das razões pela qual vivemos no país, uma crise de injustiça e impunidade: o judiciário travestiu-se em uma religião.
Justifica-se que um teólogo trate do tema, em virtude de serem justiça e democracia, conceitos profundamente embasados na moral. E a moralidade é a característica distintiva humana, centrada em sua alma, que lhe permite discernir os mais puros anseios, e praticar as mais imparciais ações. Não se estuda a moralidade nas lâminas dos laboratórios. Estuda-se nos ambientes relacionais humanos, que reconhecem a presença do espírito, da alma, da metafísica do ser. O teólogo é esse filosofo da metafísica, que disseca e aprimora o espírito, extraindo-se dele a mais pura justiça e, quiçá, a mais bela democracia que o homem pode produzir.
O judiciário travestiu-se de religião, a partir do radical que lhe identifica, o juiz. O juiz é, de longe, um dos maiores paralelos religiosos do judiciário. Como um deus, o juiz é inacessível ao cidadão comum. Em sua cátedra, só responde ao povo através de mediadores devidamente reconhecidos, os advogados. O juiz não escuta diretamente o cidadão comum, e nem lhe responde. Faz isso per mediam. Ainda que no latim o trocadilho seja evocativo, não posso deixar de pensar nos inúmeros veículos que andam pelas ruas da nação, portando um adesivo plástico no qual se lê: consulte um advogado, como se fôssemos consultar um médium, a fim de obter uma palavra orientativa e decisiva, de um suposto espírito puro e evoluído.
Ainda que não seja esse o ensino bíblico puro, a religião institucional cristã manteve a figura vetero-testamentária do sacerdote, como um mediador entre Deus e os homens, identificada na figura atual do pastor ou dos padres. Os fieis cristãos consideram o líder religioso como um homem especial, um "ungido", um mediador melhor que eles, o qual lhes permite falar e ouvir melhor o seu Deus. Assim é o juiz de direito, um deus que só ouve e responde aos mediadores ungidos pela OAB. Talvez tivéssemos que aprender e clamar aos advogados: ora pro nobis!
No caso do STF, além da inacessibilidade pessoal, até mesmo a vestimenta é indicadora de autoridade sobre-humana, quase metafísica. Quem não se lembra do STF reunido para o julgamento do mensalão (demoradíssimo, por sinal. Eu bem que gostaria de saber quantos processos nos quais a Fazenda Pública é majoritariamente ré, deixaram de ser julgados, ou prescreveram). Munidos de suas togas, os juízes do mensalão falavam apenas uns com os outros, à semelhança dos deuses no Olimpo discutindo o destino dos mortais. A toga, assim como a veste clerical, lembra aos cidadãos que não estamos diante de simples pessoas. O falecido ministro do STF, Mário Guimarães, em seu livro O Juiz e a Função Jurisdicional, tenta nos esclarecer: "A toga, pela sua tradição e seu prestígio, é mais do que um distintivo, é um símbolo. Alerta, no juiz, a lembrança de seu sacerdócio. E incute no povo, pela solenidade, respeito maior aos atos judiciários". Muito respeitoso este último ato do magistrado brasileiro.
O paralelo religioso também está presente na existência de um livro sagrado. Um não, vários. A dita Carta Magna, Constituição Federal, que de magna nada tem, e os códigos civil, penal, tributário, comercial, dentre outros. Dada a existência de sacros livros, a teologia e o direito se tornam os campeões acadêmicos da hermenêutica. Ninguém domina a hermenêutica como estes. E, de longe, sobressai o direito. A hermenêutica é matéria de obrigatório domínio no exercitium iuris. Qual mortal comum consegue entender uma peça judicial? Se a escrita formal dos processos jurídicos fosse o padrão para se avaliar o grau de analfabetismo de um país, noventa e oito por cento da população brasileira seria analfabeta funcional. Tentar ler uma denúncia da acusação, ou uma contestação da defesa, é voltar no tempo e sentir-se preso no ambiente religioso romanista cristão, quando se oficializava as missas em latim para que o povo nada entendesse. Considerando a importância das decisões judiciais, e suas consequências individuais e sociais, as peças jurídicas deveriam ser redigidas no português mais simples e passível de interpretação possível.
Identifica-se ainda, na religião jurídica, o pagamento de um certo dízimo. Bem, o percentual mínimo praticado nos escritórios dos mediadores jurídicos, normalmente é um pouco maior, partindo-se dos vinte por cento. É interessante que a jurisprudência advocatícia defina os honorários percentualmente, e não em função do serviço prestado, como quase cem por cento dos profissionais, liberais ou não. Se o serviço de defesa é o mesmo sempre, alterando-se a extensão e a vara, por que se cobrar religiosamente? Se o control C e o control V, reina absoluto na confecção das peças jurídicas, por que o "vízimo" se tornou prática, inquestionável no ambiente forense? Coerentemente, somente a divindade máxima pode reduzir tal côngrua, se assim entender. Caso contrário, signati contractus, facta pecuniam.
E o que falar do rito processual? Assim como os ritos litúrgicos, os ritos processuais são o modus faciendi do judiciário, os quais definem como os processos tramitam. Fugir do rito é fugir da possibilidade de ser atendido pela divindade judiciária. Sumário ou ordinário, tudo está devidamente definido para ser seguido à risca, religiosamente, "sem desviar nem para a direita, nem para a esquerda".
Alem disso, o judiciário possui os seus próprios templos, os fóruns. Originariamente, o fórum era a praça pública, ou o portão principal das cidades, nos quais os assuntos eram discutidos publicamente, inclusive diante das autoridades. Hoje, os fóruns são sagrados, onde não se entra qualquer pessoa, especialmente com qualquer roupa. Você já tentou entrar em um fórum, trajando uma bermuda, devido à uma sensação térmica de cinquenta graus, em uma cidade praiana como o Rio de Janeiro? Os lugares sagrados exigem roupas sagradas e posturas sagradas. O fórum exige indumentária própria e, invariavelmente, a companhia de um advogado.
Por fim, em minha opinião, a característica mais religiosa do judiciário brasileiro é a misericórdia. A misericórdia é, no latim puro e religioso, míseris cardia, ou o coração no miserável. O miserável, para o sistema jurídico brasileiro é o réu. O réu já entra no tribunal contando com a simpatia do sistema e, via de regra, do divino juiz. O objetivo do judiciário brasileiro é, a qualquer custo, recuperar, restaurar o réu, independente de quão criminoso ele seja. O objetivo não é punitivo, retributivo ou corretivo, mas sempre, restaurativo. Não me lembro de ter visto um único esforço forense, e nem mesmo um investimento público, para tentar restaurar a capacidade produtiva de uma família que perdeu seu arrimo assassinado, ou o seu bem familiar subtraído. Jamais ouvi dizer de esforços judiciários para atender pessoal, emocional, social e financeiramente, vítimas de crimes, quaisquer que sejam eles. Mas para o criminoso, não falta misericórdia.
A misericórdia se evidencia nos intermináveis recursos, ad aeternum, que postergam indefinidamente a sentença, beneficiando criminosos hediondos. A misericórdia se evidencia nas atenuantes absurdas, as quais, reduzindo penas, colocam em liberdade em poucos anos, assassinos que privaram jovens e adolescentes de viverem vidas extensas e exuberantes. A misericórdia se evidencia nas sentenças injustas e parciais, as quais, por dependerem de simples homens, e não deuses, incapazes de dimensionar a verdadeira realidade brutal do crime, decidem pró réu, e quase nunca, pró victim. A misericórdia se evidencia nos esforços legislativos e corporativos, para defenderem a manutenção do sistema jurídico vigente, perpetuando a injustiça, carcomendo a estrutura democrática, legitimando a impunidade.
A misericórdia se evidenciou nesta quarta, quando a Comissão de Legislação e Justiça do Senado, pressionada pelo partido governista e pelo próprio governo, derrubou a proposta de redução da maioridade penal para dezesseis anos, a qual trataria como criminosos os adolescentes idealizadores e executores de crimes hediondos, impedindo-a de ser encaminhada ao plenário. A misericórdia se evidenciou na sentença do magistrado, no último sábado, quando alegou que os pobres coitados dos super assalariados não tiveram direito de serem ouvidos, quando tiveram seus ganhos, diga-se de passagem, ilegais, suspensos pelo TCU. Quanta misericórdia, ainda que bem direcionada, mas imensa e, teoricamente, divina!
A religião situa-se no âmbito da fé. É preciso crer para ser um religioso. Na realidade, a religião não tem exigido muita inteligência, haja visto o número elevadíssimo de religiões racionalmente contraditórias, e o crescente número de explorações financeiras através dos templos e pregações. Mas a justiça não deveria situar-se no mesmo ambiente. Por certo, a fé não faz parte das exigências jurídicas. A justiça de sustenta sobre pilares tais como: a racionalidade, a prova, o padrão, a retidão, a perseverança, a retribuição. Não sobre a fé. Mas a promiscuidade conceitual com a religião se tornou tão intromissiva, que a fé tornou-se o rótulo do judiciário brasileiro, afinal, quem acredita na justiça?
Em um dos salmos bíblicos, o salmista assim pergunta: "Até quando julgareis injustamente e tomareis partido pela causa dos ímpios?" Indignado com a religiosa impunidade da justiça brasileira, eu pergunto: Até quando seremos julgados por um sistema jurídico ultrapassado, demorado, deficitário, corporativo, comandado por juízes, os quais muitas vezes se julgam divinos demais para falarem com devotos tão mortais e comuns como nós?
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dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.
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