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Palavra do leitor

Retirando a máscara do Projeto de Lei 122/2006

O Projeto de Lei nº 122/2006 da Câmara dos Deputados, mais conhecido como "lei da homofobia", teve uma tentativa de votação na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Segundo os jornais, por pressão de evangélicos e católicos, a lei não foi colocada em votação, embora sua relatora, a senadora Marta Suplicy, militante da causa homossexual, tenha, segundo disse, feito concessões aos cristãos. Retirou a criminalização das manifestações religiosas que se opõem à prática homossexual, o que anteriormente era punido no projeto de lei até com reclusão. Este artigo era uma verdadeira aberração, posto que se imiscuísse na expressão de fé das pessoas e as criminalizava, algo, portanto, inconstitucional.

Homofobia significa, segundo o Houaiss, aversão, rejeição aos homossexuais. No Brasil, a militância gay e todos os seus apoiadores, tornaram a palavra e suas derivadas, mais que um xingamento, fizeram-na um rótulo tão intolerante quanto o que condenam naqueles que alegam persegui-los. O simples fato de alguém discordar de suas posturas é motivo para ser taxado de homofóbico. Com isso, eles alimentam reacionários religiosos e os fortalecem.

Talvez o coração do PL 122, sua própria razão de existir, são as mudanças na lei nº 7.716 (05/01/1989), que define os crimes de preconceito de raça e cor. O projeto pretende incluir entre as categorias passíveis de proteção especial – gênero, raça, religião, cor, etnia, procedência nacional –, três novos itens: sexo, identidade de gênero e orientação sexual. Pensam com isso açambarcar a diversidade incrível de comportamentos sexuais entre os que aqui chamo, genericamente, de homossexuais masculinos e femininos.

Eis a questão pouco debatida e enfrentada. Se aprovado um dia, o hoje projeto de lei criará uma nova categoria de gente. Equiparados aos que efetivamente, por razões sociais, econômicas e históricas, condições de emancipação ou ainda por serem minoria étnica, são dignos de proteção. Os homossexuais masculinos e femininos terão os mesmos direitos, sem que qualquer das razões que preenchem os direitos dos grupos anteriores lhes favoreça. É um disparate afirmar que os homossexuais só terão sua honra e dignidade protegida, se este projeto de lei for aprovado.

A lei que protege uma mulher não apenas definida como um gênero humano, mas como pessoa, também protege ao homossexual. Se o Estado brasileiro e sua sociedade são incapazes de proteger ao cidadão homossexual feminino ou masculino, é também incompetente para proteger qualquer outro. Nominá-los numa lei só os fará distintos dos demais como cidadãos, com um privilégio que não cabe aos outros que são “apenas” homem ou mulher.

Dizê-los minoria tampouco é correto, até porque não se trata de número, mas de pessoas inseridas em todos os aspectos na sociedade, presentes em todo tipo de profissão e atividade. O projeto de lei tenta dar direitos que os homossexuais já têm pelo simples fato de serem cidadãos brasileiros. O reconhecimento da união homoafetiva pelo STF é a maior prova de que, a despeito de fragilidades legais que afetam a todos os cidadãos, as instituições brasileiras podem responder à altura dos anseios da sociedade. É uma falácia dizer que um cidadão(ã) homosexual só terá direito a recorrer à justiça por um fato que atente contra seus direitos de cidadão com a aprovação do PL 122. Ele(a) pode fazê-lo agora mesmo com as leis existentes.

A um homem ou mulher heterossexual, à parte dos exibicionistas e narcisistas doentios, não se pergunta que preferências têm em suas relações íntimas. Tampouco, para o exercício de qualquer atividade profissional se quererá saber se o indivíduo o faz melhor se tem opção sexual ou prática esta ou aquela. Espera-se que a pessoa, seja quem for, comporte-se dentro dos direitos que lhe são garantidos na Constituição (art. 5º) e cumpra seus deveres. Posto assim, nenhum homossexual masculino ou feminino é diferente de qualquer outra pessoa. A premissa do PL 122 é falsa, portanto. Sua existência pode criar um desconforto jurídico e social. Sua inexistência não retira uma vírgula ao bem-estar jurídico que, aos homossexuais ou não, já não esteja garantido.

Os homossexuais, como todos nós, precisam de mais cidadania, tanto quanto os milhões de excluídos deste país. Para isso há leis o bastante, o Estado é que é incompetente até para educar o cidadão sobre seus direitos constitucionais. É preciso que fique claro. Um homossexual agredido na rua é uma agressão a todos os cidadãos. O governo falhou em dar segurança àquela pessoa, seja lá a razão porque foi atacada.

Os brasileiros devem ler o PL 122 atentamente e denunciar o que é uma das maiores contrafações que ali se urde, mesmo que tenha sido retirada da pauta de votação no Senado. Ele é didático do que ainda se enfrentará. Não pela proteção em si dada aos homossexuais, ou a ameaça de prisão que sinalizava aos que afirmassem, por exemplo, que um homossexual não herdaria o reino de Deus. Mas porque antes da orientação sexual, trata-se de uma pessoa, cidadão ou cidadã, e isto, em termos de estado de direito, basta para normatizar as relações na sociedade regida pelas leis. O PL 122 fere de morte este princípio.

A reação evangélica só se deu porque, por burrice, talvez por arrogância, a promotora do projeto, a deputada Iara Bernardes (PT, sempre ele), foi com muita sede ao pote. Provocou um grupo cioso de suas crenças religiosas, em que grande parte só se afirma na contradição, não na ação proativa. Isso talvez explique as posturas estabanadas de muitos evangélicos. Esta luta e todas as outras neste campo, nunca são contra pessoas, mas contra ideias, filosofias falsas, mentiras disfarçadas de verdade, empirismo comportando-se como ciência, malignidades com cara de boas intenções.
São Luís - MA
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