Palavra do leitor
06 de junho de 2014- Visualizações: 10168
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O cristão pode participar de greve?
Um amigo, e irmão em Cristo, estava em dúvida sobre se era correto, sendo ele cristão, participar de uma greve (ele é um servidor público ainda em estágio probatório), e perguntou minha opinião. Segue minha resposta.
Primeiro vamos analisar alguns textos que supostamente poderiam nos dar alguma orientação.
Quando Jesus diz “dai a César o que é de César e dai a Deus o que é de Deus” (Lc 20.25), está ensinando sobre a obediência civil (impostos, autoridades, lei). É possível o cristão fazer greve dentro da lei, respeitando as autoridades.
Quando Jesus diz aos soldados “contentai-vos com vosso soldo” (Lc 3.14), estava advertindo contra a extorsão que praticavam para ganhar mais dinheiro (“a ninguém trateis mal nem defraudeis”). Se a partir disso formularmos uma regra genérica de que “o cristão deve contentar-se com seu salário”, o simples fato de mudar de emprego ou estudar para passar num concurso já seria uma desobediência a Deus e, portanto, pecado.
Quando Paulo diz “Vós, servos, obedecei a vossos senhores segundo a carne, com temor e tremor, na sinceridade de vosso coração, como a Cristo” (Ef 6:5-8), está falando sobre realizar um trabalho honesto, e sobre não fingir que está trabalhando (“não servindo à vista”). Além disso, a relação de trabalho do trecho citado é de escravidão, permitido pela lei vigente. Não havia, entre os autores bíblicos, a intenção de incentivar seus destinatários a se rebelar contra a lei (1Co 7.20-24).
Portanto, nenhum destes textos fala diretamente do assunto, mas nos dão alguns direcionamentos.
O primeiro deles, em minha opinião, é que participar de uma greve quando é permitida por lei é algo lícito ao cristão. No caso de greve dos servidores públicos, a “lei específica” que definiria seus limites (art. 37, VII, da CF) ainda não foi produzida. Por isso, em 2007 o STF decidiu (MIs nº 670, 708 e 712) que a lei de greve do setor privado (nº 7.783/89) seria aplicada aos servidores públicos “no que couber”.
Esta lei define, por exemplo, que: “Art. 6º. [...] § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. [...] § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Uma greve que não obedece a isso, além do restante da lei e às decisões judiciais, seria ilegal ou abusiva, sendo, em minha opinião, não conveniente a participação do cristão.
Em segundo lugar, é preciso analisar a justiça da greve (“a ninguém defraudeis”). Será que as exigências dos grevistas estão sendo razoáveis? O salário que estão recebendo está realmente abaixo do mercado (ou do merecido diante do esforço e das responsabilidades) ou do que seria digno? As condições de trabalho são realmente precárias? O aumento requerido é coerente com as possibilidades do empregador e com a realidade econômica? Os benefícios exigidos não consistem na verdade privilégios?
Podemos aplicar esse princípio individualmente. Como você citou que está em estágio probatório, vou citar o meu exemplo, que é idêntico. Menos de um ano após entrar no MPF, começou um movimento de greve. Eu não achei correto participar porque tinha acabado de fazer o concurso e sabia qual seria o meu salário. Quando me inscrevi, tacitamente demonstrei estar de acordo com aquilo. Considerei que não seria justo fazer greve nestas circunstâncias e não participei do movimento (dando exatamente essa justificativa aos colegas).
E se o aumento sair? Um cristão que não participou da greve, pelos motivos acima expostos, deve aceitar ou recusar (se fosse possível)? Não vejo problema para aceitar. O fato de alguém não ter exigido aumento, não significa automaticamente que não aceita. Ou, então, alguém que recebe uma oferta surpresa de promoção também não deveria aceitar. E nenhum servidor deveria receber os reajustes anuais, pelos quais não lutaram.
Talvez, o cristão fique receoso de não participar da greve e ser mal visto pelos colegas. Em primeiro lugar, se o motivo for justo (como creio que são os que mencionei acima), os colegas sensatos, mesmo que num primeiro momento não entendam, verão nele uma pessoa correta. De qualquer forma, não há como fugir, pois mesmo que o cristão participe da greve ele deverá combater seus abusos e ilegalidades (por exemplo, atos violentos ou vandalismo) e fatalmente irá desagradar alguém. Fora ou dentro da greve, o cristão deverá ser “sal e luz” e manter sua fidelidade a Cristo.
Alguém poderia questionar se a condição de legalidade para participação na greve não levaria à conclusão de que um cristão não pode participar de greve num país onde ela é ilegal? Martin Luther King não praticou a desobediência civil? Não seria a greve ilegal a mesma coisa que a desobediência civil? Creio que não. Entretanto, não há aqui espaço para desenvolver esse tema. Por isso, paro por aqui.
Primeiro vamos analisar alguns textos que supostamente poderiam nos dar alguma orientação.
Quando Jesus diz “dai a César o que é de César e dai a Deus o que é de Deus” (Lc 20.25), está ensinando sobre a obediência civil (impostos, autoridades, lei). É possível o cristão fazer greve dentro da lei, respeitando as autoridades.
Quando Jesus diz aos soldados “contentai-vos com vosso soldo” (Lc 3.14), estava advertindo contra a extorsão que praticavam para ganhar mais dinheiro (“a ninguém trateis mal nem defraudeis”). Se a partir disso formularmos uma regra genérica de que “o cristão deve contentar-se com seu salário”, o simples fato de mudar de emprego ou estudar para passar num concurso já seria uma desobediência a Deus e, portanto, pecado.
Quando Paulo diz “Vós, servos, obedecei a vossos senhores segundo a carne, com temor e tremor, na sinceridade de vosso coração, como a Cristo” (Ef 6:5-8), está falando sobre realizar um trabalho honesto, e sobre não fingir que está trabalhando (“não servindo à vista”). Além disso, a relação de trabalho do trecho citado é de escravidão, permitido pela lei vigente. Não havia, entre os autores bíblicos, a intenção de incentivar seus destinatários a se rebelar contra a lei (1Co 7.20-24).
Portanto, nenhum destes textos fala diretamente do assunto, mas nos dão alguns direcionamentos.
O primeiro deles, em minha opinião, é que participar de uma greve quando é permitida por lei é algo lícito ao cristão. No caso de greve dos servidores públicos, a “lei específica” que definiria seus limites (art. 37, VII, da CF) ainda não foi produzida. Por isso, em 2007 o STF decidiu (MIs nº 670, 708 e 712) que a lei de greve do setor privado (nº 7.783/89) seria aplicada aos servidores públicos “no que couber”.
Esta lei define, por exemplo, que: “Art. 6º. [...] § 1º Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem. [...] § 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa”. Uma greve que não obedece a isso, além do restante da lei e às decisões judiciais, seria ilegal ou abusiva, sendo, em minha opinião, não conveniente a participação do cristão.
Em segundo lugar, é preciso analisar a justiça da greve (“a ninguém defraudeis”). Será que as exigências dos grevistas estão sendo razoáveis? O salário que estão recebendo está realmente abaixo do mercado (ou do merecido diante do esforço e das responsabilidades) ou do que seria digno? As condições de trabalho são realmente precárias? O aumento requerido é coerente com as possibilidades do empregador e com a realidade econômica? Os benefícios exigidos não consistem na verdade privilégios?
Podemos aplicar esse princípio individualmente. Como você citou que está em estágio probatório, vou citar o meu exemplo, que é idêntico. Menos de um ano após entrar no MPF, começou um movimento de greve. Eu não achei correto participar porque tinha acabado de fazer o concurso e sabia qual seria o meu salário. Quando me inscrevi, tacitamente demonstrei estar de acordo com aquilo. Considerei que não seria justo fazer greve nestas circunstâncias e não participei do movimento (dando exatamente essa justificativa aos colegas).
E se o aumento sair? Um cristão que não participou da greve, pelos motivos acima expostos, deve aceitar ou recusar (se fosse possível)? Não vejo problema para aceitar. O fato de alguém não ter exigido aumento, não significa automaticamente que não aceita. Ou, então, alguém que recebe uma oferta surpresa de promoção também não deveria aceitar. E nenhum servidor deveria receber os reajustes anuais, pelos quais não lutaram.
Talvez, o cristão fique receoso de não participar da greve e ser mal visto pelos colegas. Em primeiro lugar, se o motivo for justo (como creio que são os que mencionei acima), os colegas sensatos, mesmo que num primeiro momento não entendam, verão nele uma pessoa correta. De qualquer forma, não há como fugir, pois mesmo que o cristão participe da greve ele deverá combater seus abusos e ilegalidades (por exemplo, atos violentos ou vandalismo) e fatalmente irá desagradar alguém. Fora ou dentro da greve, o cristão deverá ser “sal e luz” e manter sua fidelidade a Cristo.
Alguém poderia questionar se a condição de legalidade para participação na greve não levaria à conclusão de que um cristão não pode participar de greve num país onde ela é ilegal? Martin Luther King não praticou a desobediência civil? Não seria a greve ilegal a mesma coisa que a desobediência civil? Creio que não. Entretanto, não há aqui espaço para desenvolver esse tema. Por isso, paro por aqui.
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