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Palavra do leitor

Perversão

Meu texto anterior, “O diabo mora ao lado,” buscou explicar atitudes brutais, hediondas, que se conhece, biblicamente, como possessão demoníaca; quis eu dizer que não creio que um ser humano possa chegar a esse ponto de cometer crimes contra a vida de terceiros com tamanha violência, grande frieza, inacreditável alheamento com os resultados perversos advindos de suas atitudes.

Não é normal, não é socialmente aceito, não é espiritualmente admitido que alguém, em “sã consciência,” possa agir tão friamente, em relação à vida de semelhantes que lhe são próximos, muitas das vezes lhe são queridos, amados, até idolatrados.

Por não estar a pessoa em sã consciência, no momento do ato delituoso, a medicina psiquiátrica, os cientistas, de um modo geral, definem esse desajuste comportamental como insanidade mental, distúrbio mental, loucura.

E, em muitos casos, a Justiça aceita a tese de doença mental, condenando o agente ativo do crime a uma internação em clínica de tratamento psiquiátrico.

Loucura, no meu parco entendimento, é a pessoa estar em constante prática de ações anormais, insanas, com atitudes fora do padrão social, comportamentos inapropriados para uma vida em comunidade, tornando-se um permanente perigo para o próximo, um elevado risco para a sociedade.

Ressurge hoje (28.10.2014), nos jornais, uma jovem que, em 2002, cobiçando os bens da família, planejou e depois executou, juntamente com o namorado e um irmão dele, um bárbaro crime contra seus pais, algo completamente fora dos padrões humanos, brutal, frio, sanguinário; poder-se-ia até dizer que foi um ato inconsciente, uma atitude na qual o agente ativo não estava na plena posse de suas faculdades mentais.

Não tenho qualquer dúvida em apontar esse episódio como praticado por demônios que se apoderaram dos corpos das pessoas que executaram, a pancadas, aquele casal que dormia tranquilamente.

Como no artigo anterior, considero esses atos isolados [surtos], fora dos princípios, contrários aos padrões normais da pessoa e da sociedade, quando brutais, violentos, hediondos não como uma doença mental, mas, sim, uma possessão demoníaca.

Não estou sozinho nisso, qual seja, classificar tais comportamentos fora do padrão, não como doenças mentais, mas como possessões demoníacas, eis que vamos encontrar na Escritura Sagrada, a Bíblia, vários eventos assim classificados, que fundamentam a presente tese.

Quando o Senhor Jesus cumpria sua missão houve vários casos, citados na Bíblia, em que Ele deu o tratamento de possessão demoníaca, e não de uma doença qualquer, expulsando demônios que estavam habitando em corpos humanos. A partir de então [a expulsão do espírito maligno] as pessoas referidas passaram a viver uma vida normal.

Casos há, inúmeros, desse tipo na Palavra de Deus, citarei poucos face à limitação de espaço; mas não foram os únicos no dizer do evangelho de João: “Há, porém, ainda muitas outras coisas que Jesus fez. Se todas elas fossem relatadas uma por uma, creio eu que nem no mundo inteiro caberiam os livros que seriam escritos” (Jo 21. 25).

• 2 endemoninhados gadarenos (Mt 8 28-34)
• 1 mudo endemoninhado (Mt 9 32-44)
• 1 endemoninhado cego e mudo (Mt 12 22)
• 1 endemoninhada filha de uma mulher cananeia (Mt 15 21-28)
• 1 jovem possesso ((Mt 17 14-18)
• 1 endemoninhado em Cafarnaum (Lc 4 31-37).

Voltamos, após 12 anos, ao caso do assassinato perpetrado por aquela jovem, quando, há poucos dias, a Justiça, pela progressão da pena, determinou que ela deixasse o sistema penal fechado, passando para o sistema penal semiaberto, no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar, voltando ao presídio, no final da tarde, para dormir. "Estranhamente", essa jovem não quis gozar desse benefício facultado pela Lei, preferindo permanecer no regime fechado.

A razão oculta, no meu entendimento, se tornou clara agora, quando a mídia revelou que ela ocupa uma ala do presídio para as prisioneiras “casadas” entre si, e teria se “casado” com outra presidiária de alta periculosidade, há poucos dias; provavelmente não quer se afastar dessa companheira, e, nesse caso, ela está desempenhando o papel de “marido”, caso típico de perversão sexual (Rm 1 18ss).

Perdoem-me os adeptos dessa nova “moda” de casamento de 2 pessoas do mesmo sexo, mas isso é inaceitável à luz dos tradicionais costumes da sociedade, à luz da própria Lei [Art 226 CF], e contrária à vontade de Deus [não de religiões ou de sacerdotes], que criou e determinou a união de homem e mulher, com a missão de coabitarem, crescerem e multiplicarem [gerar filhos].

Tenho que reiterar que não são os padres, pastores, bispos, sínodos, concílios, ou a igreja que criam essa definição do que não é agradável aos olhos de Deus [pecado], mas foi Ele próprio quem assim definiu em Sua Palavra, a Bíblia Sagrada, tais procedimentos anômalos [contrários à natureza da espécie].

O Senhor Jesus cura, restaura, resgata, perdoa, mas diz “vá e não peques mais!” Temos que assim proceder também.
São Paulo - SP
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