Palavra do leitor
- 10 de julho de 2015
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O menor é inimputável
Abstraindo-me do “juridiquês” dissertarei sobre o assunto do momento, do hoje, e que, há 22 anos, volta à cena em tempos de comoção nacional quando há crime [s] hediondo [s] cometido [s] por menores de idade; passada a reação popular o projeto vai sempre para a gaveta.
Trata-se de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, sobre a qual discursam, fazem encenação, querendo alterar a Constituição em uma cláusula pétrea [imutável]; desta vez foram um pouquinho mais longe ao trazerem, de volta ao plenário, matéria rejeitada na véspera, o que só é permitido fazer na sessão legislativa seguinte, isto é, do ano seguinte. Mas...somos o país do jeitinho!
Inimputável é a condição do autor de um delito que não pode, legalmente, ser julgado e condenado pelo Direito Penal, tendo em vista uma das seguintes condições:
a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
b) menoridade;
c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e
d) dependência de substância entorpecente.
Atendo-me à menoridade [menores de 18 anos], a sua inclusão no texto legal não se deu por acaso, nem por achismo; profundos e longos estudos [juristas, médicos, pedagogos, psicólogos] definiram que as crianças [até 12 anos] e os adolescentes [13 a 18 anos] não têm plena capacidade de entendimento, não têm discernimento para entender que os atos que praticam ferem a lei. Simples assim!
Acontece que as pesquisas de opinião, em mais essa comoção nacional, chegaram à conclusão que 87% dos brasileiros são favoráveis à mudança da maioridade penal de 18 para 16 anos; já escrevi, em uma dessas comoções passadas que se fosse permitido mudar a maioridade penal passariam a ser usadas, pelas quadrilhas, outras faixas etárias de menos de 16 anos; e, assim, chegaria o dia que ter-se-ia que imputar crime até contra os bebês nos berçários das maternidades!
Há o argumento de que temos que mudar face aos 87% de pessoas que são favoráveis; jamais sem uma campanha honesta e esclarecedora que, não tenho dúvidas, poderia reverter essa opinião popular.
Já vimos, por exemplo, na política recente que o candidato predileto [Celso Russomano - 2012] terminou em terceiro ou quarto lugar, e outra candidata o tempo todo na lanterna [Luiza Erundina - 1988] virou o jogo e venceu de maneira acachapante.
É essa a minha postura: sou contrário à inconstitucional mudança de uma cláusula pétrea, e abomino “manobras regimentais” para trazer a matéria à outra votação, na mesma sessão legislativa [mesmo ano]; não entendo que a mudança vá solucionar a prática delituosa por pessoas parcialmente incapazes; pelo contrário, vai agravar a situação ao se penalizar menores à convivência em presídios ocupados por criminosos de alta periculosidade [universidade do crime].
Estatísticas mostram que os presos libertados desse cruel sistema prisional que aí está, voltam ao crime em 70% dos casos; por outro lado, menores após o cumprimento de suas internações em Instituições Socioeducativas, reincidem em 20%.
Não há, pois, como dar preferência a serem, os menores que delinquem, encarcerados junto a criminosos adultos!
Dizer que há condições de encarcerar menores separadamente dos maiores é faltar com a verdade, eis que os nossos presídios atuais estão sobrecarregados, superlotados, com a ocupação duas, três ou mais vezes do que na verdade comportam tais estabelecimentos.
Dizer que os contrários à redução assim pensam porque nunca tiveram algum familiar assaltado é fugir à lógica de uma conversa civilizada [fui assaltado uma vez por um maior de 40 anos, e outra vez por um menino de uns 10 anos, que se diziam armados]; o mesmo pode-se dizer quanto à estória que transita na Internet sugerindo que os contrários à mudança deveriam adotar um menor desses e levá-lo para dentro de sua casa.
Não é por aí que vamos encontrar soluções para os problemas que se nos apresentam, pois, as estatísticas mostram que do universo de crimes praticados apenas 0,5% o são por menores, sendo os 99,5% restantes cometidos por maiores de idade.
Parece-me mais urgente resolver a questão dessa maioria, que ao invés de ficar amontoada em celas putrefatas, deveria trabalhar para se poder tirar das costas do cidadão honesto o custo de presídios, via impostos que pagamos; assim, também, o encarcerado não deixaria os seus familiares dependentes de esmolas ou de benefícios governamentais, como ocorre hoje.
Não se pode também tentar convencer-nos, o povo, de que inimputabilidade é perdão; não é tendo em vista que o menor delinquente é recolhido à Instituição Socioeducativa imediatamente após ser apreendido, enquanto boa parte dos criminosos adultos aguarda o inquérito em liberdade, podendo dar curso à sua vida pregressa.
Escrevendo na areia, o Senhor Jesus disse: “quem não tem pecado atire a primeira pedra”, todos se retiraram e Ele concluiu: “se ninguém te condenou vai e NÃO PEQUES MAIS!”
A única solução para o crime é a educação eficaz!
Trata-se de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição, sobre a qual discursam, fazem encenação, querendo alterar a Constituição em uma cláusula pétrea [imutável]; desta vez foram um pouquinho mais longe ao trazerem, de volta ao plenário, matéria rejeitada na véspera, o que só é permitido fazer na sessão legislativa seguinte, isto é, do ano seguinte. Mas...somos o país do jeitinho!
Inimputável é a condição do autor de um delito que não pode, legalmente, ser julgado e condenado pelo Direito Penal, tendo em vista uma das seguintes condições:
a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
b) menoridade;
c) embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior; e
d) dependência de substância entorpecente.
Atendo-me à menoridade [menores de 18 anos], a sua inclusão no texto legal não se deu por acaso, nem por achismo; profundos e longos estudos [juristas, médicos, pedagogos, psicólogos] definiram que as crianças [até 12 anos] e os adolescentes [13 a 18 anos] não têm plena capacidade de entendimento, não têm discernimento para entender que os atos que praticam ferem a lei. Simples assim!
Acontece que as pesquisas de opinião, em mais essa comoção nacional, chegaram à conclusão que 87% dos brasileiros são favoráveis à mudança da maioridade penal de 18 para 16 anos; já escrevi, em uma dessas comoções passadas que se fosse permitido mudar a maioridade penal passariam a ser usadas, pelas quadrilhas, outras faixas etárias de menos de 16 anos; e, assim, chegaria o dia que ter-se-ia que imputar crime até contra os bebês nos berçários das maternidades!
Há o argumento de que temos que mudar face aos 87% de pessoas que são favoráveis; jamais sem uma campanha honesta e esclarecedora que, não tenho dúvidas, poderia reverter essa opinião popular.
Já vimos, por exemplo, na política recente que o candidato predileto [Celso Russomano - 2012] terminou em terceiro ou quarto lugar, e outra candidata o tempo todo na lanterna [Luiza Erundina - 1988] virou o jogo e venceu de maneira acachapante.
É essa a minha postura: sou contrário à inconstitucional mudança de uma cláusula pétrea, e abomino “manobras regimentais” para trazer a matéria à outra votação, na mesma sessão legislativa [mesmo ano]; não entendo que a mudança vá solucionar a prática delituosa por pessoas parcialmente incapazes; pelo contrário, vai agravar a situação ao se penalizar menores à convivência em presídios ocupados por criminosos de alta periculosidade [universidade do crime].
Estatísticas mostram que os presos libertados desse cruel sistema prisional que aí está, voltam ao crime em 70% dos casos; por outro lado, menores após o cumprimento de suas internações em Instituições Socioeducativas, reincidem em 20%.
Não há, pois, como dar preferência a serem, os menores que delinquem, encarcerados junto a criminosos adultos!
Dizer que há condições de encarcerar menores separadamente dos maiores é faltar com a verdade, eis que os nossos presídios atuais estão sobrecarregados, superlotados, com a ocupação duas, três ou mais vezes do que na verdade comportam tais estabelecimentos.
Dizer que os contrários à redução assim pensam porque nunca tiveram algum familiar assaltado é fugir à lógica de uma conversa civilizada [fui assaltado uma vez por um maior de 40 anos, e outra vez por um menino de uns 10 anos, que se diziam armados]; o mesmo pode-se dizer quanto à estória que transita na Internet sugerindo que os contrários à mudança deveriam adotar um menor desses e levá-lo para dentro de sua casa.
Não é por aí que vamos encontrar soluções para os problemas que se nos apresentam, pois, as estatísticas mostram que do universo de crimes praticados apenas 0,5% o são por menores, sendo os 99,5% restantes cometidos por maiores de idade.
Parece-me mais urgente resolver a questão dessa maioria, que ao invés de ficar amontoada em celas putrefatas, deveria trabalhar para se poder tirar das costas do cidadão honesto o custo de presídios, via impostos que pagamos; assim, também, o encarcerado não deixaria os seus familiares dependentes de esmolas ou de benefícios governamentais, como ocorre hoje.
Não se pode também tentar convencer-nos, o povo, de que inimputabilidade é perdão; não é tendo em vista que o menor delinquente é recolhido à Instituição Socioeducativa imediatamente após ser apreendido, enquanto boa parte dos criminosos adultos aguarda o inquérito em liberdade, podendo dar curso à sua vida pregressa.
Escrevendo na areia, o Senhor Jesus disse: “quem não tem pecado atire a primeira pedra”, todos se retiraram e Ele concluiu: “se ninguém te condenou vai e NÃO PEQUES MAIS!”
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