Apoie com um cafezinho
Olá visitante!
Cadastre-se

Esqueci minha senha

  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.
Seja bem-vindo Visitante!
  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.

Palavra do leitor

Posso adulterar!

Este é um assunto sobre o qual posso dissertar sem o risco de algum grupo, supostamente minoritário, vir a me interpelar na Justiça.

Não é que todo mundo adultere, não havendo, portanto, minoria a ser ofendida por “algofobia” ou “adulterofobia”.

O adultério, na legislação penal brasileira, deixou de ser criminalizado, ou, com se diz na atualidade, foi descriminalizado [Lei 11.106 art.5 - 28.03.2005].

Descriminalizar – palavrinha muito reivindicada hoje; há muita gente, grupos, ditos minoritários, querendo descriminalizar tudo o que nosso Senhor e Deus reprova/condena!

É como se eu estivesse pisando em ovos, é necessário um super-cuidado para não melindrar este, esse ou aquele; por onde começar?

Melhor começar pelo adultério, antes punível pela lei, hoje já não mais. Os cônjuges, ditos traídos procuravam, por critérios diversos, dar um flagrante na parte adversa, o cônjuge que “pulava a cerca”, para levá-lo à barra dos tribunais, no sentido de puni-lo e de se separarem, desquitarem, divorciarem.

O divórcio brasileiro demorou para ser aprovado; foi uma luta de quase 3 décadas [26 anos] do Senador Nelson Carneiro, falecido em 06.02.1996.

As posturas éticas, sociais, morais e religiosas brasileiras, com justa razão, é que retardaram a aprovação do tão decantado projeto de lei, como acontece, hoje, com essas descriminalizações em discussão.

Agora, depois de tornado lei [Nº 6515 de 26.12.1977], desandou com o casa/descasa brasileiro; é raro alguém comemorar bodas de ouro como iremos, eu e minha esposa, comemorar, daqui a 2 anos, se vivos até lá. Um casamento hoje dura menos de 5 anos, salvo honrosas exceções.

Posso adulterar? - Sim, posso adulterar, não é mais punível pela legislação pátria!

Posso mas devo assumir as consequências espirituais! Não há mais lei humana a ser ferida, mas a Lei de Deus é irrevogável. [Posso mudar a Lei da Gravidade? Digamos que sim; aí posso pular do Corcovado? – Sim, arcando com a consequência: a morte!]

Pode não desrespeitar mais a lei comum, pode não escandalizar mais a sociedade, mas não quero, não posso, não devo; fere o coração de minha esposa, e fere a Lei de Deus, esta mais importante do que qualquer outra legislação.

A Lei de Deus diz que “não herdarão o Reino de Deus os que tais coisas praticam” (Gl 5. 19-21 e I Co. 6. 9-10), e não é só o adultério! Há outros pecados contemplados por essa expressão de Deus.

Até aqui estou transitando na lei, com uma passagem pelos usos e costumes, que, também, fazem a lei, mas vou mudar para a Graça, Evangelho do Senhor Jesus.

“Onde abundou o pecado [lei] superabundou a graça” (Rm 5. 20). O Senhor Jesus disse que “não veio revogar a lei, mas cumpri-la” (Mt. 5. 17).

Se eu tivesse, alguma vez, cometido adultério, a sua descriminalização não seria aplicável à Lei de Deus; continua pecado!

Deus abomina o pecado, mas ama o pecador; e ama tanto, tanto mesmo, que “deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3. 16).

Vida eterna onde? – no Reino de Deus. A Graça de Deus, derramada sobre a humanidade [toda], através da fé no Senhor Jesus, que já deu a sua vida em nosso favor, me poupou da punição pelo pecado [qualquer pecado].

Mas não é “automático” tipo “liberou geral”: Deus derramou a graça, posso fazer qualquer coisa, pois perdoado estou.

Não! Não é assim! Preciso confessar a Ele, e à pessoa ofendida (Mt 5. 23-24) o (s) meu (s) pecado (s) e deixar de praticá-lo (s).

“Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados, e nos purificar de toda injustiça” (I Jo. 1. 9).

“Quem esconde os seus pecados não prosperará, mas quem os confessa e os abandona encontra misericórdia (ênfase no “abandona” - Pv. 28. 13 NVI).

Assim é, também, em relação a qualquer outro ato que eu vier a praticar, que esteja elencado, por Deus, como pecado; mesmo que pessoas, grupos, instituições o descriminalizem, perante a lei dos homens, a página bíblica, que a isso se refere, não será rasgada, e mesmo que o seja, continuará a ser uma transgressão à Palavra de Deus, que é eterna, irrevogável; penalizado serei a não ser que receba a Graça, receba o Senhor Jesus no coração, e me torne, por isso, filho de Deus (Jo 1. 12), como já ocorreu.

Agora posso citar alguns atos que permanecem eternos na Palavra de Deus, como tudo o mais que Ele denominou como pecado, e que só conseguirei me esquivar da perdição eterna se me arrepender, confessar a Ele, e deixar de fazer [abandonar]: furto, homicídio, união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo, adultério, prostituição, fornicação, e uma infinidade de outros encontráveis nas páginas da Bíblia Sagrada, mesmo que rasgadas.

De Deus não se zomba, aquilo que semeamos é o que colheremos (Gl. 6. 7).

O Senhor Jesus não veio revogar a lei, repito, Ele veio derramar a graça, a salvação, o perdão, mas o livre arbítrio permaneceu sob o domínio humano, motivo pelo qual pode-se aceitar ou não o perdão imerecido.
São Paulo - SP
Textos publicados: 804 [ver]

Os artigos e comentários publicados na seção Palavra do Leitor são de única e exclusiva responsabilidade
dos seus autores e não representam a opinião da Editora ULTIMATO.

QUE BOM QUE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI.

Ultimato quer falar com você.

A cada dia, mais de dez mil usuários navegam pelo Portal Ultimato. Leem e compartilham gratuitamente dezenas de blogs e hotsites, além do acervo digital da revista Ultimato, centenas de estudos bíblicos, devocionais diárias de autores como John Stott, Eugene Peterson, C. S. Lewis, entre outros, além de artigos, notícias e serviços que são atualizados diariamente nas diferentes plataformas e redes sociais.

PARA CONTINUAR, precisamos do seu apoio. Compartilhe conosco um cafezinho.


Opinião do leitor

Para comentar é necessário estar logado no site. Clique aqui para fazer o login ou o seu cadastro.
Escreva um artigo em resposta

Ainda não há artigos publicados na seção "Palavra do leitor" em resposta a este texto.