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21 de julho de 2008- Visualizações: 2534
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Mais de cinco milhões de crianças trabalham na América Latina
(ADITAL) O estudo "O trabalho infantil e os problemas da inserção no trabalho da juventude na América Central, Panamá e República Dominicana: restrições ao desenvolvimento de trajetórias trabalhistas positivas", da Organização Internacional do Trabalho (OIT), apontou que o trabalho infantil, em suas piores formas, continua sendo um grande desafio na sub-região apesar da expressiva redução observada nos últimos anos e do importante desenvolvimento institucional que vem apresentando os países em relação a esse tema.
Apresentado na X Conferência Ibero-americana de Ministras, Ministros e Altos Responsáveis da Infância e da Adolescência, realizada em junho, em El Salvador, o estudo foi elaborado por diversas organizações que tratam das questões trabalhistas e concluiu que a prevenção e a erradicação do trabalho infantil é fundamental para que as primeiras inserções no mercado de trabalho ocorram em idades mais adequadas e com um nível de escolaridade mais alto.
De acordo com os dados observados, a América Latina e o Caribe possuem cerca de 5,7 milhões de crianças, entre 5 a 14 anos, trabalhando. A América Central, Panamá e República Dominicana registram 1,25 milhões desse total. O estudo traz duas definições em relação à questão da abolição desse tipo de trabalho: trabalho infantil por abolir e trabalho não por abolir.
O trabalho infantil por abolir se concretiza das seguintes formas: trabalho antes da idade mínima de admissão, definida pela legislação nacional em concordância com os padrões internacionais; trabalho que coloca a criança em perigo à sua saúde, segurança e moral, conhecido como trabalho perigoso; as inquestionáveis piores formas de trabalho infantil, como a escravidão, a servidão por dívidas, recrutamento forçado para utiliza-los em conflitos armados, prostituição, utilização de crianças em atividades ilícitas.
O trabalho não por abolir é aquele que tem a forma de trabalho rápido, como afirma o artigo 7 do Convênio 138 da OIT. A idade de ingresso pode estar entre 12 a 14 anos. O tipo de trabalho não pode prejudicar a sua saúde e desenvolvimento nem a freqüência à escola ou programas de formação profissional. O Convênio 33 da OIT estabelece o máximo de 14 horas por semana.
A Guatemala é o país que apresenta o maior índice de trabalho infantil e adolescente, correspondendo a uma em cada cinco crianças. De 2000 a 2006, essa taxa diminuiu quase 2%, o mesmo que em El Salvador. Já na Nicarágua, essa redução foi de apenas 1%. Com isso, o estudo concluiu que está ocorrendo uma diminuição lenta, mas sustentável.
Em El Salvador, a taxa de trabalho infantil por abolir reduziu 1,4 ponto percentual em um período de cinco anos. Há diferenças por sexo: homens reduziram quase dois pontos percentuais enquanto as mulheres apenas 0,6. Um dado que chamou a atenção foi o aumento do trabalho infantil por abolir na Guatemala para o grupo de idade de 15 a 17 anos, o que mostrou que os esforços para erradicar o trabalho infantil devem estar cada vez mais associados a políticas de promoção de trabalho decente para a juventude.
Fonte: www.adital.com.br
Acesse também www.maosdadas.org
Apresentado na X Conferência Ibero-americana de Ministras, Ministros e Altos Responsáveis da Infância e da Adolescência, realizada em junho, em El Salvador, o estudo foi elaborado por diversas organizações que tratam das questões trabalhistas e concluiu que a prevenção e a erradicação do trabalho infantil é fundamental para que as primeiras inserções no mercado de trabalho ocorram em idades mais adequadas e com um nível de escolaridade mais alto.
De acordo com os dados observados, a América Latina e o Caribe possuem cerca de 5,7 milhões de crianças, entre 5 a 14 anos, trabalhando. A América Central, Panamá e República Dominicana registram 1,25 milhões desse total. O estudo traz duas definições em relação à questão da abolição desse tipo de trabalho: trabalho infantil por abolir e trabalho não por abolir.
O trabalho infantil por abolir se concretiza das seguintes formas: trabalho antes da idade mínima de admissão, definida pela legislação nacional em concordância com os padrões internacionais; trabalho que coloca a criança em perigo à sua saúde, segurança e moral, conhecido como trabalho perigoso; as inquestionáveis piores formas de trabalho infantil, como a escravidão, a servidão por dívidas, recrutamento forçado para utiliza-los em conflitos armados, prostituição, utilização de crianças em atividades ilícitas.
O trabalho não por abolir é aquele que tem a forma de trabalho rápido, como afirma o artigo 7 do Convênio 138 da OIT. A idade de ingresso pode estar entre 12 a 14 anos. O tipo de trabalho não pode prejudicar a sua saúde e desenvolvimento nem a freqüência à escola ou programas de formação profissional. O Convênio 33 da OIT estabelece o máximo de 14 horas por semana.
A Guatemala é o país que apresenta o maior índice de trabalho infantil e adolescente, correspondendo a uma em cada cinco crianças. De 2000 a 2006, essa taxa diminuiu quase 2%, o mesmo que em El Salvador. Já na Nicarágua, essa redução foi de apenas 1%. Com isso, o estudo concluiu que está ocorrendo uma diminuição lenta, mas sustentável.
Em El Salvador, a taxa de trabalho infantil por abolir reduziu 1,4 ponto percentual em um período de cinco anos. Há diferenças por sexo: homens reduziram quase dois pontos percentuais enquanto as mulheres apenas 0,6. Um dado que chamou a atenção foi o aumento do trabalho infantil por abolir na Guatemala para o grupo de idade de 15 a 17 anos, o que mostrou que os esforços para erradicar o trabalho infantil devem estar cada vez mais associados a políticas de promoção de trabalho decente para a juventude.
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