Apoie com um cafezinho
Olá visitante!
Cadastre-se

Esqueci minha senha

  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.
Seja bem-vindo Visitante!
  • sacola de compras

    sacola de compras

    Sua sacola de compras está vazia.

Notícias

STJ decide sobre o vínculo de pastor com igreja

(PORTAS ABERTAS) Apesar de não ser uma relação empregatícia, as atividades que pastores exercem em igrejas podem ser consideradas como trabalho. Essa foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu, por unanimidade, o voto do relator, ministro Humberto Gomes de Barros, em um conflito de competência da Justiça de Santa Catarina.

O pastor L.M.S. entrou com ação contra a Igreja do Evangelho Quadrangular, após seu afastamento da instituição religiosa. Ele alegou que teria sido excluído após se recusar a apoiar candidatos a cargos políticos, mesmo tendo exercido atividades na igreja em diversas cidades e por muitos anos.

A exclusão teria sido sumária, sem levar em conta as regras da ampla defesa e do contraditório, determinadas tanto na Constituição, no Código Civil e nos estatutos da própria igreja.

O pastor pediu indenização pelos anos de serviços prestados e por danos morais. A ação foi proposta na Justiça comum de Santa Catarina, que afirmou que a responsabilidade seria da Justiça do Trabalho.

Conflito de competência
A 1ª Vara do Trabalho do Balneário de Camboriú suscitou o conflito de competência, solicitando que o STJ definisse qual Justiça seria competente para o julgamento da causa. Segundo o Ministério Público Federal, seria responsabilidade da Justiça comum.

Em sua decisão, o ministro Humberto Gomes de Barros apontou que o pedido e a sua causa não eram fundados no reconhecimento de vínculo empregatício, não havendo também pedido de pagamento de indenizações trabalhistas. "O que se pretende é obter retribuição pecuniária pelo tempo que o autor, pastor de igreja evangélica, dedicou à causa religiosa", esclareceu.

O ministro afirmou ainda que a Emenda Constitucional 45, de 2004, determinou que matérias sobre esse tipo de relação fossem de competência da Justiça do Trabalho. Com essa fundamentação, considerou que a solução da causa cabe à 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú. 


Fonte: www.portasabertas.org.br

QUE BOM QUE VOCÊ CHEGOU ATÉ AQUI.

Ultimato quer falar com você.

A cada dia, mais de dez mil usuários navegam pelo Portal Ultimato. Leem e compartilham gratuitamente dezenas de blogs e hotsites, além do acervo digital da revista Ultimato, centenas de estudos bíblicos, devocionais diárias de autores como John Stott, Eugene Peterson, C. S. Lewis, entre outros, além de artigos, notícias e serviços que são atualizados diariamente nas diferentes plataformas e redes sociais.

PARA CONTINUAR, precisamos do seu apoio. Compartilhe conosco um cafezinho.


Leia mais em Notícias

Opinião do leitor

Para comentar é necessário estar logado no site. Clique aqui para fazer o login ou o seu cadastro.
Ainda não há comentários sobre este texto. Seja o primeiro a comentar!
Escreva um artigo em resposta

Ainda não há artigos publicados na seção "Palavra do leitor" em resposta a este texto.