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O Projeto Suplicy

Entre o Suplício, a Misericórdia e a Legitimação Rubem Martins AmoreseO Congresso Nacional Decreta:Art. 1º É assegurado a duas pessoas do mesmo sexo o reconhecimento de sua parceria civil registrada, visando à proteção dos direitos à propriedade, à sucessão e aos demais regulados nesta Lei. Art. 2º A parceria civil registrada constitui-se mediante registro em livro próprio, nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais na forma que segue. (...) Assim inicia o Projeto de lei nº 1.151, de 1995, de autoria da deputada Marta Suplicy. Ao ser lido em plenário, em 26/10/95, estava ele destinado [...]
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