Palavra do leitor
- 10 de junho de 2016
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O pó e a justiça pelas próprias mãos
Justiçamento é o ato extralegal de fazer justiça pelas próprias mãos; é a atitude de praticar vingança pessoal; é o agir pela já superada Lei de Talião [Código de Hamurabi], a lei do olho por olho, do dente por dente, etc.
O Senhor Jesus foi quem “revogou” essa terrível lei, ditando o procedimento de dar a outra face, andar a segunda milha (Mt. 5 39-41).
Comentar aqui a falência do sistema de Saúde Pública [bem como da Segurança, da Educação, etc.] é perda de tempo, é chover no molhado, pois todo mundo sabe, todo mundo reclama, todo mundo critica, todo mundo chora nas filas dos hospitais para um atendimento de urgência, mas não se busca uma solução.
Mas esse caso, ocorrido há cerca de 10 anos, é algo inimaginável, inaceitável pela sequência de atos de barbárie que se fizeram seguir na vida de uma pessoa que “é sujeito de Direito”, que é cidadã e que, no mínimo, deve ser respeitada.
Até prova em contrário, todos são inocentes perante a Lei, ou isso é apenas “letra morta” no papel, nos códigos e/ou estatutos: Código Penal, Código Civil, Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, entre outros?
A história: - em 2005 uma moça de 19 anos teve o seu segundo parto, deu a luz a uma menina; o primeiro parto, em 2003, foi normal e o filho está com 13 anos.
No parto prematuro, da menina, a mãe teve pressão alta, eclampsia e a criança nasceu com menos de 1.5 kilos, ficando na UTI [como é normal nesses casos]; depois foi para o quarto ficando 35 dias internada, período, em que a mãe ficou o tempo todo com ela.
Aos 11 meses teve febre alta e convulsão, tomou muitos medicamentos, vários exames foram feitos, mas, depois de 50 dias, nenhum diagnóstico foi formulado.
Estranhamente, no hospital, a mãe foi agarrada no corredor, levada para um quarto onde apanhou bastante e foi estuprada; o caso foi denunciado à Polícia, o que desagradou a direção do hospital.
Passado algum tempo a criança teve mais convulsões e teve que retornar ao hospital, que não quis recebê-la, o que levou a mãe a procurar o pronto socorro de outro estabelecimento.
A menina foi colocada em um berço para observação, quando uma enfermeira constatou a existência de resíduos brancos em sua língua que foram raspados para serem submetidos a exames.
Na parte da manhã a criança teve três paradas cardiorespiratórias, sendo que na terceira faleceu. Uma médica apareceu e, puxando a mãe pelo braço, acusou-a de ter matado a filha com uma “overdose de cocaína”; quando ela foi pegar a filha nos braços, chegou um policial e a levou presa, tendo o delegado dito que o corpinho da criança foi aberto e estava cheio de cocaína!
As autoridades impediram-na de ir ao sepultamento da filha e sequer avisaram outros familiares para acompanhamento do funeral; ela ficou muito assustada, quando saiu da delegacia para ir para uma cadeia feminina, pois havia uma multidão de repórteres na saída, “os quais a julgaram, condenaram e a transformaram em um monstro” (sic).
Apesar de não revelar, por orientação da delegada, o que ocorrera, as outras presas (cerca de 20) viram-na no noticiário da TV e, de madrugada, a espancaram, do que resultou a perda de audição no lado direito, bem como cegueira da vista direita além de os seus movimentos ficarem comprometidos.
Após 37 dias foi libertada, pois os laudos revelaram que as substâncias encontradas no organismo da menina eram dos medicamentos que ela tomava; o processo foi julgado em 2008 tendo ela sido inocentada.
Em 2015 essa senhora resolveu escrever um livro, contando a história, o que, também, é um alerta contra as injustiças; por isso a história voltou à mídia.
Vide link abaixo, Folha de São Paulo, página B4, de 03.06.2016.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/06/1777769-inocentada-por-morte-da-filha-mulher-tem-sequelas-da-prisao.shtml
Tenho, muitas vezes, me referido à questão de prisões, até longas, de supostos criminosos, os quais são inocentes, o que só se descobre depois de muito tempo, quando são soltos com a vida já em desgraça; essa discussão se dá exatamente quando pessoas defendem a aplicação da pena de morte, felizmente não existente em nosso País.
Por isso a questão dos linchamentos é inaceitável, inadmissível, pois as pessoas, como aconteceu nesse caso, pré-julgam, condenam e executam a pena sem que tenham competência [autoridade] para tal.
O Senhor Jesus recomendou: “Não julgueis, para que não sejais julgados. Pois, com o critério com que julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos medirão também” (Mt. 7 1-2).
Jesus disse: “Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire a pedra” (Jo. 8 7b), todos se retiraram e Ele perdoou a mulher adúltera.
A Palavra de Deus diz ainda, definindo claramente a questão de querermos fazer justiça pelas próprias mãos:
“Não vos vingueis a vós mesmos, amados, mas daí lugar à ira [de Deus]; porque está escrito: A mim me pertence a vingança; eu é que retribuirei, diz o Senhor” (Rm. 12 19-20)
Amém!
O Senhor Jesus foi quem “revogou” essa terrível lei, ditando o procedimento de dar a outra face, andar a segunda milha (Mt. 5 39-41).
Comentar aqui a falência do sistema de Saúde Pública [bem como da Segurança, da Educação, etc.] é perda de tempo, é chover no molhado, pois todo mundo sabe, todo mundo reclama, todo mundo critica, todo mundo chora nas filas dos hospitais para um atendimento de urgência, mas não se busca uma solução.
Mas esse caso, ocorrido há cerca de 10 anos, é algo inimaginável, inaceitável pela sequência de atos de barbárie que se fizeram seguir na vida de uma pessoa que “é sujeito de Direito”, que é cidadã e que, no mínimo, deve ser respeitada.
Até prova em contrário, todos são inocentes perante a Lei, ou isso é apenas “letra morta” no papel, nos códigos e/ou estatutos: Código Penal, Código Civil, Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, entre outros?
A história: - em 2005 uma moça de 19 anos teve o seu segundo parto, deu a luz a uma menina; o primeiro parto, em 2003, foi normal e o filho está com 13 anos.
No parto prematuro, da menina, a mãe teve pressão alta, eclampsia e a criança nasceu com menos de 1.5 kilos, ficando na UTI [como é normal nesses casos]; depois foi para o quarto ficando 35 dias internada, período, em que a mãe ficou o tempo todo com ela.
Aos 11 meses teve febre alta e convulsão, tomou muitos medicamentos, vários exames foram feitos, mas, depois de 50 dias, nenhum diagnóstico foi formulado.
Estranhamente, no hospital, a mãe foi agarrada no corredor, levada para um quarto onde apanhou bastante e foi estuprada; o caso foi denunciado à Polícia, o que desagradou a direção do hospital.
Passado algum tempo a criança teve mais convulsões e teve que retornar ao hospital, que não quis recebê-la, o que levou a mãe a procurar o pronto socorro de outro estabelecimento.
A menina foi colocada em um berço para observação, quando uma enfermeira constatou a existência de resíduos brancos em sua língua que foram raspados para serem submetidos a exames.
Na parte da manhã a criança teve três paradas cardiorespiratórias, sendo que na terceira faleceu. Uma médica apareceu e, puxando a mãe pelo braço, acusou-a de ter matado a filha com uma “overdose de cocaína”; quando ela foi pegar a filha nos braços, chegou um policial e a levou presa, tendo o delegado dito que o corpinho da criança foi aberto e estava cheio de cocaína!
As autoridades impediram-na de ir ao sepultamento da filha e sequer avisaram outros familiares para acompanhamento do funeral; ela ficou muito assustada, quando saiu da delegacia para ir para uma cadeia feminina, pois havia uma multidão de repórteres na saída, “os quais a julgaram, condenaram e a transformaram em um monstro” (sic).
Apesar de não revelar, por orientação da delegada, o que ocorrera, as outras presas (cerca de 20) viram-na no noticiário da TV e, de madrugada, a espancaram, do que resultou a perda de audição no lado direito, bem como cegueira da vista direita além de os seus movimentos ficarem comprometidos.
Após 37 dias foi libertada, pois os laudos revelaram que as substâncias encontradas no organismo da menina eram dos medicamentos que ela tomava; o processo foi julgado em 2008 tendo ela sido inocentada.
Em 2015 essa senhora resolveu escrever um livro, contando a história, o que, também, é um alerta contra as injustiças; por isso a história voltou à mídia.
Vide link abaixo, Folha de São Paulo, página B4, de 03.06.2016.
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2016/06/1777769-inocentada-por-morte-da-filha-mulher-tem-sequelas-da-prisao.shtml
Tenho, muitas vezes, me referido à questão de prisões, até longas, de supostos criminosos, os quais são inocentes, o que só se descobre depois de muito tempo, quando são soltos com a vida já em desgraça; essa discussão se dá exatamente quando pessoas defendem a aplicação da pena de morte, felizmente não existente em nosso País.
Por isso a questão dos linchamentos é inaceitável, inadmissível, pois as pessoas, como aconteceu nesse caso, pré-julgam, condenam e executam a pena sem que tenham competência [autoridade] para tal.
O Senhor Jesus recomendou: “Não julgueis, para que não sejais julgados. Pois, com o critério com que julgardes, sereis julgados; e, com a medida com que tiverdes medido, vos medirão também” (Mt. 7 1-2).
Jesus disse: “Aquele que dentre vós estiver sem pecado seja o primeiro que lhe atire a pedra” (Jo. 8 7b), todos se retiraram e Ele perdoou a mulher adúltera.
A Palavra de Deus diz ainda, definindo claramente a questão de querermos fazer justiça pelas próprias mãos:
“Não vos vingueis a vós mesmos, amados, mas daí lugar à ira [de Deus]; porque está escrito: A mim me pertence a vingança; eu é que retribuirei, diz o Senhor” (Rm. 12 19-20)
Amém!
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