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Palavra do leitor

O direito de confessar

Se, é certo que a Constituição Federal brasileira trata como garantia constitucional o direito ao silêncio, consagrando, assim, que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, não menos correto é afirmar que homenageou, também, o direito de confessar.
É importante assinalar, a esse respeito, como as Cortes Superiores de Justiça tem se manifestado sobre esse tema:"A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a auto-incriminação, especialmente aquela exposta a atos de persecução penal". (STF - HC 96.219 MC-SP, rel. Min. Celso de Mello); "Não é possível desmerecer a confissão daquele que efetivamente contribuiu para a elucidação dos fatos supostamente delituosos, ainda que agregando teses defensivas (STJ HC 288.442/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 5ª T., DJe de 2/4/2014)." O direito penal trata a confissão como atenuante da pena concreta, art. 65, inciso III, alínea “d” do CP, enquanto que o direito processual penal a trata como meio de prova para condenação. Na mesma esteira é a delação, isto é, quando uma pessoa confessa sua culpa e aponta a participação de outros no mesmo crime confessado, relevante para as investigações com detalhes de fatos e coautores desconhecidos dos investigadores. Pois bem, mais a final qual o benefício da confissão? para si traz um alívio que se interioriza como prática de penitencia e do exame de consciência, para o processo um alívio ao juiz que julga a causa, facilitando a justiça, para a dosimetria da pena, sofre uma redução na pena. E, na palavra de Deus como é tratada? Vale a pena registrar uma cena em que Jesus Cristo, nosso Senhor e Salvador, antes de despedir a mulher flagrada em prática criminosa, a ela lhe foi dado o direito de falar. - “disse-lhe: Mulher, onde estão aqueles teus acusadores? Ninguém te condenou? - Ninguém, Senhor.” (Jo 8.10), em seguida a advertiu (pena atenuada); no episódio de Ananias e Safira, Atos dos apóstolos, Ananias chegou a Pedro mentindo sobre a aquisição da entrega de sua oferta, sem quaisquer outra oportunidade de se retratar, foi logo sentenciado a morte; o interessante é que logo depois, quando chegou Safira, foi assegurado o direito de falar a verdade, mas não se retratou e recebeu a mesma sentença do anterior: - “Então, Pedro, dirigindo-se a ela, perguntou-lhe: Dize-me, vendestes por tanto aquela terra? Ela respondeu: Sim, por tanto. Tornou-lhe Pedro: Por que entrastes em acordo para tentar o Espírito do Senhor? Eis aí, à porta os pés do que sepultaram teu marido, e eles também te levarão. No mesmo instante caiu aos pés de Pedro.(At 5. 8-10 ARA). No caso do profeta Isaías, este foi tomado pelo “incômodo da culpa” (Ultimato, nº 347) e, gritou: “(...) aí de mim, que vou perecendo! Porque eu sou um homem de lábios impuros (...)” (Is 6. 5). Quando o Senhor fala com Moisés sobre como se daria sua missão, confessa sua fragilidade para o exercício daquele encargo (Ex 3. 11; 4.1). O Senhor aprovou seu gesto de humildade: “Certamente eu serei contigo” (Ex 3.12). Impende registrar, o fato ocorrido no Jardim do Éden, Deus teve misericórdia de Adão, mesmo o lançando fora, atenuou a penalidade, poupando-lhe a vida e oportunizando o direito ao trabalho para o seu sustento e de sua família (Gn 3.9-18). Se assim me permitem comparar foi uma espécie de pena de banimento. Já Caim, após cometer o primeiro homicídio, negou a prática criminosa, e por via de consequência foi considerado maldito pelo Senhor nosso Deus."E agora maldito és tu (...)” (Gn 4.6,11). Logo, a confissão é um direito personalíssimo, que traz um alívio, sem sombras de dúvidas, paz de espírito, fortalece a fé, renova o homem cansado, entre outros benefícios. Nesse sentido: "Confissão é um direito outorgado pela misericórdia de Deus para uso contínuo até que venha o Senhor e transforme nosso corpo miserável “para ser igual ao corpo de sua glória” (Fp 3.21). Enquanto houver arrependimento tão grande quanto a culpa, nada impede que o pecador volte contritamente à confissão quantas vezes forem necessárias(Mt 18.22)"(Elben César.Ultimato, edição 101).Impõe-se reconhecer, que o culpado tem a garantia de ficar calado, porém, tem que suportar o “sentimento de culpa” que é a lembrança viva, insistente e deprimente de algum procedimento errado aos olhos de Deus, de conhecimento privado ou público, recente ou remoto, provocado pela falta de arrependimento, confissão e perdão. Somente depois que o pecado é chorado e confessado que o sentimento de culpa se retira e só volta quando tiver de cumprir mais uma vez a sua missão. (Ultimato.Março-Abril.2014. p. 24). Concluindo, o silêncio é uma garantia assegurada em todas as situações, porém, confessar faz bem, é um direito personalíssimo, deve ser espontânea, um remédio para a alma aflita (1Jo 1.9).
São Luis - MA
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