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Palavra do leitor

Imóveis desocupados, deficit habitacional e as invasões! Pode?

A queda de um prédio no centro velho de São Paulo, trouxe à discussão, como ocorre em todos os fatos graves, o respeito de direitos e deveres da cidadania, no caso dos proprietários e dos moradores.

Eu mesmo tenho um terreno, no litoral sul do estado, abandonado! Abandonado sim, pois apesar de tê-lo adquirido e pago, ter a Escritura passada no Cartório de Notas e de tê-la registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, jamais pisei naquele solo, e nunca construí nele um teto para meu uso ou de terceiros [função social].

Quis doá-lo para uma igreja que tem trabalho missionário lá, e não foi aceito, pois constataram que está em situação de invadido; falei com o Prefeito, há uns 3 a 4 anos, que desejava doar para o município para que ele legalizasse a situação dos moradores; ficou ele me devendo uma resposta.

A Constituição Federal diz que todos [as] têm direito à propriedade (artigo 5° do II capítulo), e mais: diz que todos [as] têm o direito social à moradia (artigo 6º); resumindo, tenho a propriedade, mas não tenho a posse – alguém tem, legitimamente, a posse, mas não tem a propriedade.

O município, na conformidade da Lei, já poderia ter desapropriado (Artigo 182 da CF. e Lei 10.257 de 2001) o imóvel pela ausência da função social da terra! Ainda não o fez – talvez nem o faça, está recebendo o IPTU, sempre pago à vista.

Possivelmente, não sei quando se deu a ocupação, os possuidores já tenham adquirido o direito à usucapião, que é o direito de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada [sem interrupção], pacífica [sem resistência do proprietário/autoridades], durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, que varia de 5 a 30 anos.

Sobre a questão geral, em SP, há cerca de 70 prédios abandonados e ocupados - cerca de 42 só no centro velho, como esse que ruiu após pegar fogo; os cidadãos, em situação de rua, por não terem recursos para um aluguel digno e, muito menos, para aquisição, ocupam tais prédios, quase sempre, sem reações dos proprietários e/ou do poder público [este imóvel era de propriedade do Governo Federal].

Não vejo nada de ilegal [assunto polêmico], mas de legítimo, pois a Constituição Federal lhes dá o direito de propriedade e o direito social de moradia – se não houve resistência, de quem de direito, são ocupantes, s.m.j., legítimos, quiçá até já proprietários por usucapião!

Afinal, se esses imóveis não tinham uma real função social, quem chegou e passou a residir [sem resistência] deu a eles essa função social, legalmente prevista na Lei maior.

Essas ocupações são feitas de qualquer maneira, com improviso, é só entrar e despejar, no imóvel, seus pobres pertences; não há o mínimo de cuidados para evitar um desastre: são encontrados e deixados sem quaisquer cuidados: fiação exposta, fios desencapados, tomadas com sobrecarga [mais de um aparelho ligado] gambiarras, papel/papelão espalhados, idêntica situação para peças de roupas, etc.

As autoridades fazem vista grossa, quando, eventualmente vistoriam os imóveis; tudo isso é um convite para um incêndio e, ainda há pessoas de má fé que cobram taxas [aluguel] dos pobres moradores.

É o que, biblicamente, chama-se "construir sobre a areia" e não sobre a rocha (Mateus 7. 26); não o prédio em si, mas o "uso social" [plantado] sem as mínimas bases sólidas.

Na hora do drama todos criticam os moradores e as autoridades que não desenvolveram qualquer plano de conservação e segurança.

Lembro-me, todavia, que há umas 3 semanas passadas, em meu artigo DESPREZO PELA DIGNIDADE HUMANA, propus a criação de um SISTEMA ÚNICO DE AÇÃO SOCIAL [SUAS], proposta que vou encaminhar às autoridades para uma possível [espero] criação de uma estrutura forte e única, contando com os braços solidários da sociedade civil, que cuide da miserabilidade desse povo sofrido propiciando-lhe cultura, educação, trabalho, capacitação para o trabalho, saúde, segurança, lazer, transporte, etc.

Mister, e urgente, se faz, com seriedade, um plano abrangente e permanente com vistas a devolver a essas pessoas [desprotegidas] um mínimo de DIGNIDADE, CIDADANIA; pessoas humanas em "situação de rua" e, principalmente, os habitantes da conhecida "cracolândia."

Afinal a "religião" que Deus quer de nós é "cuidar dos pobres e das viúvas", dos desvalidos (Tiago 1. 27) conforme mencionei no artigo anterior, já referido; o que não pode, não é mais admissível, não é mais tolerado é haver "oba-oba" no sinistro e depois deixar de lado, como sempre.

Também não podemos nos olvidar em relação ao problema, com o qual muitos não se preocupam, face a uma frase do Senhor Jesus, em outro contexto: "os pobres sempre os tereis convosco" (João 12. 8) Isso não foi e não é um convite para o abandono do pobre e necessitado.

Ademais, deve soar mais alto, e forte, o que Ele disse em outra oportunidade:

"É mais fácil passar um camelo pelo fundo de uma agulha do que entrar um rico no reino de Deus" (Mateus 19. 24).

Pense nisto!
São Paulo - SP
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