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Palavra do leitor

A pena de morte [Olho por olho]

Estou voltando a este assunto embora, especificamente, ainda não tenha versado sobre o tema; dei uma passada por ele ao escrever sobre a questão, se a memória não me falha, do aborto.
Mas, esse foi o gancho para que meus amigos leitores comentassem, criticassem [crítica sadia, construtiva] e até desaprovassem minha posição pessoal.

Isso, a crítica, não me abala tendo em vista que a Declaração Universal dos Direitos do Homem [hoje da Humanidade] nos garante o livre direito de pensar, e o direito da livre expressão dos pensamentos; há que se acrescentar que tais direitos são contemplados, também, nas Constituições das nações civilizadas, dos países democratas, dos povos cristãos.

Neste ano, desagradavelmente, houve duas execuções de brasileiros na Indonésia por terem entrado no País portando drogas em alta escala, sendo acusados e condenados por traficância.

Muitas autoridades, principalmente as brasileiras, clamaram pelo cancelamento das penalidades, mas não houve êxito nos apelos a favor da observância dos direitos humanos; é uma questão legal na Indonésia cuja legislação penal pune com a pena de morte o tráfico de drogas.
Podemos até não concordar com a questão, como o Brasil não aprova, mas temos que respeitar a soberania da outra nação.

Na segunda execução de estrangeiros nessa condição, na qual existia um brasileiro, havia, também, uma mulher filipina que, no último instante foi retirada do local da execução da sentença tendo em vista que outra mulher se apresentara à Polícia confessando a inocência da condenada tendo em vista que fora ela quem colocara as drogas na bagagem da acusada.

Momento oportuno para a Indonésia repensar essa questão da pena capital, eis que, passados vários anos de prisão, essa acusada foi reconhecida inocente, no momento final, tendo em vista o surgimento de provas de sua não autoria do crime; e se a descoberta tivesse ocorrido após o tiro fatal e a mulher injustiçada já estivesse morta?

Momento oportuno, também, para que outros países, inclusive cristãos, quiçá
“pseudocristãos”, reverem suas legislações penais, quanto à pena máxima, tendo em vista que esse não é um caso solteiro, havendo notícias de casos precedentes na história, inclusive recente.

A pena capital, embora legal em vários países e até em vários estados de nações democraticas e cristãs que não a adotam, caso dos Estados Unidos, é um crime contra a vida; não se pune um delito, seja ele qual for, seja ele o mais hediondo de todos os crimes, com a prática de outro crime.

O direito à vida é sagrado, o direito à vida é inalienável a todas e quaisquer pessoas, pois o único que tem o direito de tirar a vida é o próprio Doador da vida, o Deus criador, o Deus eterno, único e verdadeiro; não era esse o Seu plano, Ele criou a humanidade para ser feliz e eterna, mas a queda, a desobediência, o pecado, de um modo geral, nos condenou.

Nos Estados Unidos, já me referi a isso, a Constituição Federal não adota a pena capital, mas muitos de seus Estados, hoje 18, assim o fazem e é nesse País onde há o maior número de pessoas mortas injustamente, como o caso da filipina, acima citado, salva em cima da hora, na Indonésia.

O Governador de Illinois, um dos Estados americanos que adota a pena de morte, resolveu parar com todas as execuções tendo em vista que ficou comprovado que mais prisioneiros, por serem inocentes, estavam sendo libertados do corredor da morte do que sendo executados. Vide link abaixo:

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/04/140428_estudo_condenados_morte_pai_ac

Vide também: http://rederecord.r7.com/video/pesquisa-mostra-alto-indice-de-inocentes-condenados-a-pena-de-morte-nos-eua-50395db3fc9b7672d4242d13/

Sou contra a pena de morte porque sou a favor da vida; não creio na irrefutabilidade da tese de que “bandido bom é bandido morto” tendo em vista que não creio na irrecuperabilidade, na irresgatabilidade, na irrestaurabilidade, na irregenerabilidade do ser humano.

Toda e qualquer pessoa é ressocializável, conforme já citei, em textos anteriores, casos de indivíduos de altíssima periculosidade que foram recuperados, convertidos ao Senhor Jesus e até se tornaram pastores.

Deus elencou nas Tábuas da Lei, ditadas a Moisés, um dos mais fortes mandamentos,
“não matarás” e o Senhor Jesus não o revogou, tendo dito, inclusive que “veio para que tenhamos vida e a tenhamos em abundância” (Jo 10 10).

Deus quer que tenhamos, em abundância, essa vida natural, assim como “Ele quer que [espiritualmente] nenhum pereça, senão que todos cheguem ao arrependimento” (2Pe 3 9); ou seja, é seu desejo que alcancemos o reino do céu, e foi por isso que Ele pagou o maior preço, enviando o seu próprio Filho para se dar por nós:

“Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3 16).
São Paulo - SP
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